quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

IMPOSTO DE RENDA X ABONO

Caros filiados, 

Até o momento tudo que se fala nas escolas sobre a devolução do desconto do IRRF é pura especulação. Pedimos esclarecimentos sobre o assunto para a RECEITA FEDERAL e até o dia 10 de fevereiro esperamos uma resposta concreta sobre este assunto. 
Mas se serve de conselho é melhor não contar com a devolução, pois a Secretaria da Receita localizada em Marabá infomormou que o desconto é devido. Mesmo assim vamos continuar tentando conseguir uma solução para esta dúvida que está deixando muita gente sem dormir.



Resposta da Ouvidoria do Ministério da Fazenda



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Sr. Wendel Lima Bezerra
Acusamos o recebimento de sua mensagem.A qualquer momento É possível complementar/alterar os dados pessoais registrados, adicionar arquivos multimidia, como também consultar a mensagem, acessando o Endereço eletrônico:
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A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente é possível com a utilização do Nº da mensagem e da senha fornecidos acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou Não é sua.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7º andar,
Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111
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2 comentários:

Anônimo disse...

Aquele que tiver dúvidas sobre o que pode ou não ser tributado (imposto de renda), basta acessar fazer uma busca no Google por "Decreto 3000 1999". Este é o Decreto que "Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza." Ou seja, todo e qualquer provento ou renda esta sujeito à incidência do IR.

SINTEPP - SUBSEDE - MARABÁ disse...

Obrigado pela contribuição camarada!

O Decreto 3000 de 26 de março de 1999 é muito esclarecedor, esperamos que todos leiam!