quinta-feira, 31 de maio de 2012

Governo propõe salário mínimo de R$ 667,75 em 2013, aumento de 7%


O governo prevê um salário mínimo de R$ 667,75 para o ano de 2013, um aumento de 7,36% em relação ao atual valor de R$ 622,00.
O salário mínimo está previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, divulgado nesta sexta-feira (13) pelo Ministério do Planejamento. Para o novo valor entrar em vigor, a lei ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

A equipe econômica projeta ainda um salário mínimo de R$ 729,20 para 2014 e de R$ 803,93 para o ano seguinte. Com isso, haveria um aumento de 29% acumulado até 2015.

Segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulgados nesta semana, o brasileiro precisaria de um salário mínimo de R$ 2.295,58, para conseguir arcar com suas despesas básicas.

Histórico dos reajustes


O último reajuste do salário mínimo ocorreu em janeiro de 2012, quando ele subiu de R$ 545 para R$ 622, influenciado pelo crescimento da economia brasileira de 7,2% no ano de 2010.

Em 2011, o salário mínimo teve um aumento simbólico de R$ 540 para R$ 545. O Congresso Nacional aprovou o valor sugerido pela presidente Dilma.

O valor era menor do que o reivindicado por centrais sindicais e pela oposição. O governo usou a retração da economia brasileira em 2009 como justificativa para não dar um reajuste significativo naquele ano.

Método de reajuste do mínimo


A LDO apresenta os parâmetros que servirão de base para a elaboração do Orçamento-Geral da União do próximo ano.

O índice de aumento do salário mínimo é calculado pelo governo com base na inflação nos últimos dois anos e no percentual de crescimento da economia no ano anterior.

Este método foi definido no início de 2010 por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional. A regra determina ainda que até 2015 todas as definições sobre o valor do mínimo devem ser feitas por meio de decreto presidencial.

Segundo estudo divulgado em janeiro deste ano pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), 48 milhões de pessoas têm rendimento baseado no salário mínimo.

O maior grupo está entre os beneficiários da Previdência Social (19,7 milhões de segurados); seguidos de empregados (12,8 milhões de trabalhadores); trabalhadores por conta própria (8,7 milhões de pessoas) e mais de cinco milhões de empregados domésticos.

Câmbio, inflação e PIB


O projeto manteve as projeções oficiais para a inflação e para o crescimento econômico.

O crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) continuou estimado em 5,5% para 2012.

A inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) também não variou em relação aos números divulgados em fevereiro pela equipe econômica e ficou em 4,5%, um pouco menos que os 4,7% estimados para este ano.

O governo federal definiu em R$ 155,9 bilhões a parte da arrecadação anual que o governo separa para pagamento do juro da dívida, o superavit primário.

O Planejamento estima taxa de câmbio média de R$ 1,84 para 2013, contra a taxa de R$ 1,76 em 2012. Os juros básicos da economia, de acordo com o projeto da LDO, deverão encerrar 2012 em 9,75% ao ano e atingir 8,5% ao ano no fim de 2013.

(Com informação de Agência Brasil, Efe e Reuters)




 



Evolução do salário mínimo nacional a partir do Plano Real


EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO (Fonte: TRT)

ANO/VIGÊNCIA
VALOR
MOEDA
FONTE
2012
01/01/2012
R$ 622,00 POR MÊS
R$ 20,73 POR DIA
R$ 2,83 POR HORA
REAL
DECRETO 7.655, DE 23/12/2011
DOU 26/12/2011
2011
01.03.2011
R$ 545,00 POR MÊS
R$ 18,17 POR DIA
R$ 2,48 POR HORA
REAL
LEI 12.382, DE 25.02.2011
DOU 28.02.2011
2011
01.01.2011
R$ 540,00 POR MÊS
R$ 18,00 POR DIA
R$ 2,45 POR HORA
REAL
MP 516, DE 30.12.2010
DOU 31.12.2010
2010
01.01.2010
R$ 510,00 POR MÊS
R$ 17,00 POR DIA
R$ 2,32 POR HORA
REAL
MP 474, de 23.12.2009
DOU 24.12.2009
2009
01.02.2009
R$465,00 POR MÊS
R$ 15,50 POR DIA
R$2,11 POR HORA
REAL
MP 456, DE 30.01.2009
DOU 30.01.2009 - ED. EXTRA
2008
01.03.2008
R$ 415,00 POR MÊS
R$ 13,83 POR DIA
R$ 1,89 POR HORA
REAL
MP 421, DE 29.02.2008
DOU 29.02.2008 - ED. EXTRA
2007
01.04.2007
R$ 380,00 POR MÊS
R$ 12,67 POR DIA
R$ 1,73 POR HORA
REAL
MP 362, DE 29.03.2007
DOU 30.03.2007 LEI 11.498, DE 28.06.2007
DOU 29.06.2007
2006
01.04.2006
R$ 350,00 POR MÊS
R$ 11,67 POR DIA
R$ 1,59 POR HORA
REAL
MP 288, DE 30.03.2006 - DOU 31.03.2006, CONVERTIDA NA LEI 11.321, DE 07.07.2006 - DOU 10.07.2006
2005
01.05.2005
R$ 300,00 POR MÊS R$ 10,00 POR DIA R$ 1,36 POR HORA
REAL
MP 248, DE 20.04.2005
DOU 22.04.2005
2004
01.05.2004
R$ 260,00 POR MÊS
R$ 8,67 POR DIA
R$ 1,18 POR HORA
REAL
MP 182, DE 29.04.2004
DOU 30.04.2004 LEI 10888, DE 24.06.2004
DOU 25.06.2004
2003
01.04.2003
R$ 240,00 POR MÊS
R$ 8,00 POR DIA
R$ 1,09 POR HORA
REAL
MP 116, DE 02.04.2003 LEI 10699, DE 09.07.2003
2002
01.04.2002
R$ 200,00 POR MÊS
R$ 6,67 POR DIA
R$ 0,91 POR HORA
REAL
MP 35, DE 27.03.2002 LEI 10525, DE 06.08.2002
2001
01.04.2001
R$ 180,00 POR MÊS
R$ 6,00 POR DIA
R$ 0,82 POR HORA
REAL
MP 2142, DE 29.03.2001, REEDITADA ATÉ A MP 2194-6, DE 23.08.2001
2000
03.04.2000
R$ 151,00 POR MÊS
R$ 5,03 POR DIA
R$ 0,69 POR HORA
REAL
MP 2019/2000 CONVERTIDA NA LEI 9971, DE 18/05/2000
1999
01.05.1999
R$ 136,00 POR MÊS
R$ 4,53 POR DIA
R$ 0,62 POR HORA
REAL
MP 1824/1999 CONVERTIDA NA LEI 9971, DE 18/05/2000
1998
01.05.1998
R$ 130,00 POR MÊS
R$ 4,33 POR DIA
R$ 0,59 POR HORA
REAL
MP 1656/1998 CONVERTIDA NA LEI 9971, DE 18/05/2000
1997
01.05.1997
R$ 120,00 POR MÊS
R$ 4,00 POR DIA
R$ 0,54 POR HORA
REAL
MP 1572/1997 CONVERTIDA NA LEI 9971, DE 18/05/2000
1996
01.05.1996
R$ 112,00 POR MÊS
R$ 3,73 POR DIA
R$ 0,51 POR HORA
REAL
MP 1415/1996 CONVERTIDA NA LEI 9971, DE 18/05/2000
1995
01.05.1995
R$ 100,00 POR MÊS
R$ 3,33 POR DIA
R$ 0,45 POR HORA
REAL
LEI 9032, DE 28/04/1995
1995 / 1994
01.09.1994
a
30.04.1995
R$ 70,00 POR MÊS
R$ 2,33 POR DIA
R$ 0,32 POR HORA
REAL
MP 598/1994 CONVERTIDA NA LEI 9063, DE 14/06/1995
1994
01.07.1994
R$ 64,79 POR MÊS
R$ 2,16 POR DIA
R$ 0,29 POR HORA
REAL
MP 542/1994 CONVERTIDA NA LEI 9069, DE 29/06/1995

Corrupção: crime contra a sociedade


Como se explica a corrupção no Brasil? Identifico três razões básicas entre outras: a histórica, a política e a cultural”

Leonardo Boff, Congresso em Foco

Segundo a Transparência Internacional, o Brasil comparece como um dos países mais corruptos do mundo. Sobre 91 analisados, ocupa o 69% lugar. Aqui ela é histórica, foi naturalizada, vale dizer, considerada com um dado natural, é atacada só posteriormente quando já ocorreu e tiver atingido muitos milhões de reais e goza de ampla impunidade. Os dados são estarrecedores: segundo a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), anualmente ela representa 84,5 bilhões de reais. Se esse montante fosse aplicado na saúde subiriam em 89% o número de leitos nos hospitais; se na educação, poder-se-iam abrir 16 milhões de novas vagas nas escolas; se na construção civil, poder-se-iam construir 1,5 milhões de casas.

Só estes dados denunciam a gravidade do crime contra a sociedade que a corrupção representa. Se vivessem na China, muitos corruptos acabariam na forca por crime contra a economia popular. Todos os dias, mais e mais fatos são denunciados como agora com o contraventor Carlinhos Cachoeira, que, para garantir seus negócios, infiltrou-se corrompendo gente do mundo político, policial e até governamental. Mas não adianta rir nem chorar. Importa compreender este perverso processo criminoso.

Comecemos com a palavra corrupção. Ela tem origem na teologia. Antes de se falar em pecado original, expressão que não consta na Bíblia mas foi criada por Santo Agostinho no ano 416 numa troca de cartas com São Jerônimo, a tradição cristã dizia que o ser humano vive numa situação de corrupção. Santo Agostinho explica a etimologia: corrupção é ter um coração (cor) rompido (ruptus) e pervertido. Cita o Gênesis: “a tendência do coração é desviante desde a mais tenra idade”(8,21). O filósofo Kant fazia a mesma constatação ao dizer: “somos um lenho torto do qual não se podem tirar tábuas retas”. Em outras palavras: há uma força em nós que nos incita ao desvio que é a corrupção. Ela não é fatal. Pode ser controlada e superada, senão segue sua tendência.
Como se explica a corrupção no Brasil? Identifico três razões básicas entre outras: a histórica, a política e a cultural.”
Artigo Completo, ::Aqui::

Marabá vai aderir a paralisação geral da Rede Estadual

13 de junho - Paralisação Estadual com Assembleia Geral - Praça São Francisco - Em frente a 4ª URE

 
O SINTEPP vem num processo permanente de luta em defesa de uma pauta extensa de reivindicações da categoria. Nestes cinco meses, nenhuma trégua foi dada ao Governo de Simão Jatene.
Somos a única categoria que levantou a cabeça com uma greve contra os tucanos. E estamos em processo de construção de mais uma, caso não avancemos em nossas reivindicações.
A truculência da SEDUC em relação aos professores lotados nos espaços pedagógicos, com redução de carga horária, a imposição de lotar apenas professores de Língua Portuguesa nas salas de leitura e a exigência de jornada em hora-relógio, mostra toda a intransigência e desrespeito deste governo com a nossa categoria.
Em inúmeras escolas de Belém a redução de carga horária por causa da diminuição das matrículas, assim como os técnicos vem sofrendo ameaças de redistribuição por conta dos critérios desumanos definidos na  portaria de lotação.
Não podemos esperar mais pela regulamentação das aulas suplementares e pela implantação da jornada com a hora-atividade assegurada por lei, baseada na hora-aula e não na hora-relógio como querem os tucanos.
Por isso nossa campanha salarial tem que ser permanente e arme nossa categoria para mais uma greve contra o governo Jatene, mesmo sendo a única categoria no Brasil que vem de quatro greves consecutivas duras e longas. Isso só reforça o brio e a disposição de luta de nossa categoria.
AGENDA DE LUTAS:

- 11/06 - 09h | ato do SOME na SEAD da Av. Gentil Bitencourt
------------------------------------------
- 12 a 29/06 - Seminários Distritais para debatermos jornada de trabalho;
------------------------------------------
13/06 - 09h | Paralisação Estadual com Assembleia Geral - Sede Social do Clube do Remo (Av. Nazaré ao lado do Colégio Nazaré)
------------------------------------------
-  01 A 17/08 - assembleias gerais nos municípios.
------------------------------------------
- 21/08 - Marcha Estadual da Educação -  CAN às 09:00h.  em direção ao CIG (Av. Nazaré)

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Acompanhe o desenrrolar de mais esta denúncia movida pela SINTEPP junto ao Ministério Público Federal


Justiça neles! Ela tarda, mas vem para todos!



Processo: 2009.39.01.002221-0
Nova Numeração: 0008443-91.2009.4.01.3901
Classe: 64 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Vara: 1ª VARA FEDERAL
Juiz: JOÃO CÉSAR OTONI DE MATOS
Data de Autuação: 09/12/2009
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (11/12/2009)
Nº de volumes: 1
Assunto da Petição: 1100404 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PREFEITO - AGENTES POLÍTICOS - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DO DIREITO PÚBLICO
Observação:
Localização: TRF - REMETIDO AO TRF 1A REGIAO

Movimentação

DataCodDescriçãoComplemento
07/10/2011 16:23:23223REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
05/10/2011 10:58:56222REMESSA ORDENADA: TRF
15/09/2011 10:24:30218RECEBIDOS EM SECRETARIA
08/09/2011 15:15:31126CARGA: RETIRADOS MPFMPF - INTERESSADO:MPF
06/09/2011 16:41:28222REMESSA ORDENADA: MPFCIENCIA DO DESPACHO DE F. 648
06/09/2011 16:38:29183INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADAUNIAO
17/08/2011 16:07:28220RECURSO CONTRA RAZOES APRESENTADASKATIA REGINA AMERICO GARCIA
17/08/2011 10:05:34183INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDAINTIMAÇÃO UNIÃO.
16/08/2011 16:14:13183INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
16/08/2011 16:08:41220RECURSO CONTRA RAZOES APRESENTADAS
16/08/2011 14:03:49218RECEBIDOS EM SECRETARIA
28/07/2011 15:08:30126CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REUADVG:PA00012798 MARCONE WALVENARQUE NUNES LEITE TELEFONE:94 3321 9070
20/07/2011 10:27:59185INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)PRAZO CONTRARRAZÕES
19/07/2011 07:40:03179INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHODESPACHO PUBLICADO NO E-DJF1 ANO III Nº 135 DE 19/07/2011.
15/07/2011 14:45:00178INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO publicação
15/07/2011 10:08:00176INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
11/07/2011 09:19:00154DEVOLVIDOS C/ DESPACHORECEBE APELAÇÃO. VISTA PARA CONTRARRAZÕES
01/06/2011 17:54:45137CONCLUSOS PARA DESPACHO
01/06/2011 17:10:21220RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
27/05/2011 11:04:39218RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
27/04/2011 14:16:46126CARGA: RETIRADOS AGUINTERESSADO:RETIRADO PELO SR. NEWTON ELIAS DATA DEVOLUÇÃO:02/04/2011
13/04/2011 11:34:12183INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADAINT. DA UNIAO
14/03/2011 09:20:37183INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDAUNIAO
22/02/2011 16:38:39183INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
21/02/2011 16:37:58220RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
03/02/2011 11:22:34218RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
14/01/2011 11:30:45126CARGA: RETIRADOS MPFINTERESSADO:MPF
11/11/2010 16:27:20185INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
11/11/2010 09:06:46179INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCASENTENÇA PUBLICADA NO E-DJF1 ANO II Nº 216 DE 11/11/2010. - DATA:05/11/2010
09/11/2010 14:48:00178INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA publicação
09/11/2010 09:03:44176INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
05/11/2010 09:02:42155DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
15/06/2010 09:37:35137CONCLUSOS PARA DESPACHO
09/06/2010 19:37:05210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIAUNIAO - MANIFESTACAO
09/06/2010 11:51:05218RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
20/05/2010 10:21:04126CARGA: RETIRADOS AGUINTERESSADO:DR DATA DEVOLUÇÃO:25/05/2010
29/03/2010 08:46:05210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIASEBASTIAO MIRANDA FILHO - MANIFESTACAO PRELIMINAR
23/03/2010 16:52:23218RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
18/03/2010 17:34:36126CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REUADVG:PA00011763 MARCONES JOSE SANTOS DA SILVA TELEFONE:3323 2200 DATA DEVOLUÇÃO:24/03/2010
11/03/2010 12:11:02210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA(2ª) MUN. DE MARABA - MANIFESTACAO
08/03/2010 09:52:48210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIAKATIA AMERICO GARCIA - MANIFESTACAO PRELIMINAR
08/03/2010 09:52:16184INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDOSEBASTIAO MIRANDA FILHO
08/03/2010 09:51:25184INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDOKATIA AMERICO GARCIA E MUN. DE MARABÁ
08/02/2010 15:39:12184INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDOMUN. DE MARABÁ/PA, REQUERIDOS
08/02/2010 15:38:31184INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
08/02/2010 15:37:57183INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDAUNIAO
05/02/2010 15:28:44183INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
01/02/2010 15:27:43210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIAMPF - JUNTA DOCUMENTOS (EM 27/01/2010)
11/01/2010 08:21:58154DEVOLVIDOS C/ DESPACHODEVOLVIDOS EM 17/12/2009
15/12/2009 11:03:04137CONCLUSOS PARA DESPACHO
15/12/2009 11:03:01223REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
15/12/2009 11:02:57170INICIAL AUTUADA
11/12/2009 13:07:562DISTRIBUICAO AUTOMATICA

Partes

TipoNome
AUTORMINISTERIO PUBLICO FEDERAL
LITISATUNIAO
REUSEBASTIAO MIRANDA FILHO
REUKATIA VIRGINIA AMERICO GARCIA
Adv MARCONE WALVENARQUE NUNES LEITE (PA00012798)
Adv MARCONES JOSE SANTOS DA SILVA (PA00011763)
Procurador DENIS GLEYCE PINTO MOREIRA
Procurador TIAGO MODESTO RABELO

Documentos Digitais Anexos

Não há documentos digitais para este processo.

Publicação

DataTipoTexto
09/11/2010Sentenca(...). Ante o exposto, REJEITO A AÇÃO, nos termos do art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92. Defiro o ingresso da União na lide. Retifique-se a autuação. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
15/07/2011DespachoRecebo as apelaçoes do MPF e da União no efeito devolutivo. Vista aos apelados para oferecerem contrarrazões , querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com o decurso do prazo, ascendam os autos ao TRF 1ª Região. Publique-se. Intimem-se.
PROCESSUAL / FÍSICO

Tião Miranda deve ficar de fora das eleições!

Pré candidatos já estão comemorando, com o envio da Ação de Improbidade Administrativa movida pelo MPF contra Tião Miranda para o Tribunal Regional Federal, este já deve ser julgado por um órgão colegiado. Como todos sabemos, a União agora faz parte da LIDE como denunciante do réu, que na época era Prefeito de Marabá. Se o TRF manter a coerência dos últimos julgamentos, Tião Miranda vai ter que se contentar com a função de Deputado estadual, pois ficará inelegível, e certamente a influência que Tião e Jatene têm sobre o Tribunal de Justiça do Estado não é a mesma em relação ao TRF. 

É aquele velho ditado: "Aqui se faz, aqui se paga"

Greve continua!


Mesmo depois da proposta de bonificação dos dias parados proposto pelo Secretário de Saúde, a categoria não aceitou acabar com a Greve, pois todos concordaram que não houve avanços nas negociações.

terça-feira, 29 de maio de 2012

E agora, José?!


É assim que estamos todos nós diante de mais um dia em Greve e sem nenhum avanço positivo para a categoria.

Falta de recursos tem sido o maior impasse para reajuste dos servidores

Apesar das várias desculpas apresentadas pela PROGEM, sendo que a principal é a legislação eleitoral, está claro para nós que o grande problema da Prefeitura Municipal é a falta de recursos. Porém, nenhum dos representantes do governo tiveram a coragem ou a autorização para confirmar este fato até agora. Apesar de tudo isso a greve pode acabar por falta de adesão dos servidores que alegam entre outros fatores, a falta de confiança na direção do sindicato da saúde.
Enquanto SINTEPP, queremos deixar claro que as Assembleias e Greves são instrumentos da CATEGORIA, portanto, independente de quem está a frente, são os servidores que sairão perdendo caso não haja avanços. É importantíssimo que a categoria tome posse destes instrumentos e decida trilhar pelo caminho mais difícil, pois o mais fácil é ir ao trabalho e ficar apenas apontando o dedo para o sindicato. No SINTEPP temos um ditado que acabou tornando-se uma fala de ordem da nossa categoria. Todos dizemos: "O SINTEPP somos nós, nossa força, nossa voz!" Vamos todos dizer agora: "O SINTESP somos nós, nossa força, nossa vóz!"

Tião Miranda e Kátia Américo novamente na berlinda!

domingo, 27 de maio de 2012

Seminário sobre Previdencia Social

Caros filiados,

O Seminário será aberto apenas para os filiados do SINTEPP e acontecerá nos dias 15 e 16 de junho. 
Horário: 15/06/2012 - 16:00 às 20:00 
             16/06/2012 - 08:00 às 18:00

Local: Auditório do Cine Marrocos - Velha Marabá (próximo ao Estádio Zinho Oliveira)

Inscrições até o dia 10 de junho pelo blog do SINTEPP ou na nossa Sede localizada na rua 07 de junho , 1313 - Velha Marabá. 

sábado, 26 de maio de 2012

SOBRE O ABONO DE R$ 20.000,00


sábado, 26 de maio de 2012




Caros Companheiros e Companheiras, 

Anda rolando por ai um boato sobre abono para o servidor da educação em valores astronômicos de R$ 20.000,00. Muitas pessoas já me perguntaram se isso é verdade, se o sindicato está sabendo disso. Quero esclarecer para todos que acessam essa página que isso não é verdade. Não existe nenhuma discussão do sindicato nesse sentido. Pelo contrário, estamos buscando formas para que não haja as tradicionais sobras no final do ano. Quando há sobras de verbas, significa que o dinheiro do FUNDEB foi mal aplicado. Deixamos de receber durante todo o ano um salário melhor. Abono não conta para aposentadoria, mas conta para o desconto do imposto de renda. 
O que queremos é a valorização do profissional. Essa política do abono, implantada pelo truculento Tião Miranda, só serve para criar contendas entre a categoria, e criar uma falsa imagem de "bonzinho" para o prefeito que dá maior abono, o que deveria ser o contrário uma vez que, quanto maior o valor pago como abono no final do ano, pior foi o investimento no salário do profissional. Isso nós não queremos.

(Postagem de Aurismar Queiroz)

Há uma luz no fundo do poço!


Especialista tira dúvidas sobre reajuste salarial em ano de eleição
(Por Antônio Augusto de Queiroz*)
Em resposta a consultas de entidades de servidores públicos federais, preocupadas com as limitações das leis – Eleitoral, de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Diretrizes Orçamentária (LDO) – quanto ao prazo a partir do qual é proibido promover atualização de salário, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) resolveu elaborar um rápido esclarecimento acerca da matéria.
Em primeiro lugar, é preciso ficar claro que toda e qualquer atualização salarial, exceto a revisão geral anual, terá que estar de acordo com os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo os quais:
1) A União poderá gastar 50% da receita corrente líquida, distribuídos entre Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União (2,50%), Poder Judiciário (6%), Ministério Público da União (0,60%), Distrito Federal e Territórios (3%), Poder Executivo (37,90%).
2) Os estados poderão gastar até 60% da receita líquida corrente, assim distribuída Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas (3%), Poder Judiciário (6%); Ministério Público (2%), Poder Executivo (49%); e
3) Os municípios poderão gastar até 60% da receita corrente líquida, assim distribuídos: Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas (6%) e o Poder Executivo (54%).
Restrições
Em segundo, é necessário esclarecer que as restrições à atualização salarial em 2010 obedecem a três ordens de restrições, uma relacionada à disputa eleitoral, outra ao término dos mandatos dos titulares de poder e a última de natureza orçamentária.
A primeira, de natureza moral, prevista na Lei 9.504/97, veda condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, como a concessão de reajustes salariais superiores à inflação do ano da eleição nos 180 dias antes do pleito eleitoral (a partir de 6 de abril de 2010).
A segunda, relativa ao controle das finanças públicas para evitar aumento de despesa permanente para o futuro administrador, prevista na Lei Complementar 101/00 (LRF), torna nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias que anteriores ao término do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, mesmo que o aumento vá vigorar em data futura.
A terceira, de natureza orçamentária, prevista na Lei 12.017/09 (LDO para 2010), só permite reajuste em 2010 para os servidores cujo projeto ou medida provisória prevendo o aumento tenha iniciado sua tramitação no Congresso até 31 de agosto de 2009.
Vamos à analise de cada uma dessas três situações.
A lei eleitoral (9.504/97), conforme transcrito abaixo, no inciso VIII de seu artigo 73, trata de revisão geral ou da data-base dos servidores, já regulamentada pela Lei 10.331/01, segundo o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
( ) ……
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
(Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições)
A Lei Eleitoral, como se vê, proíbe, nos 180 dias anteriores ao pleito, apenas a revisão geral que exceda a reposição da inflação do ano da eleição.
Assim não impede a revisão geral anual, prevista o inciso X do artigo 37 da Constituição, desde que esta não exceda a recomposição do poder aquisitivo, nem tampouco veda transformação, alteração de estrutura de carreiras ou reclassificação de cargos, incluindo a concessão de qualquer vantagem a grupos específicos de servidores, desde que observado o mesmo princípio, ou seja, o aumento não pode superar a inflação do ano em curso.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar de nº 101/2000), conforme transcrito abaixo, em seu art. 21, trata de tornar nulo o aumento com despesa de pessoal nos 180 dias que antecedem ao termino do mandato do titular do respectivo poder.
Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000:
Art. 21 – é nulo de pleito direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I – as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no parágrafo 1º do art. 169 da Constituição;
II – o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
Parágrafo Único – Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20. (grifo nosso)
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no parágrafo único do artigo 21, de fato impõe restrição temporal em ano eleitoral para efeito de aumento de despesa permanente de pessoal, proibindo qualquer modalidade de reajuste nos 180 dias que antecedem ao termino do mandato.
Portanto, o prazo limite para revisão geral, reajuste, aumento ou reestruturação, será até o dia 6 de junho 2010. Alguns podem interpretar que este prazo seria para a transformação da proposição em lei, mas não é.
Existem vários precedentes, entre eles a Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, aprovada em ano eleitoral e a apenas dois meses do termino do mandato do presidente da República, que atualizou o plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário, a partir de projeto de iniciativa do Supremo Tribunal Federal
O último óbice à concessão de reajuste em 2010, e não se vincula ao período eleitoral, é a exigência contida na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2010, a Lei 12.017/2009, que, segundo § 1º do seu art. 82, o aumento da despesa com pessoal só será autorizada se o projeto ou medida provisório tiver iniciado a tramitação no Congresso até 31 de agosto de 2009.
Lei 12.017, de 12 de agosto de 2009:
Art. 82. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas a concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2010, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei Complementar 101, de 2000.
§ 1º O Anexo a que se refere o caput conterá autorização somente quando amparada por projeto de lei ou medida provisória, cuja tramitação seja iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2009, e terá os limites orçamentários correspondentes discriminados, por Poder e Ministério Público da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar no 101, de 2000.
Essa regra, inaugurada na LDO de 2008 para 2009, por intermédio do parágrafo 1º do artigo 84 da Lei 11.514/07, foi incluída pelo Ministério do Planejamento para impedir que carreiras do serviço público pudessem arrancar reajustes sem previsão orçamentária, exigindo o envio de projeto ou medida provisória até o prazo limite para envio ao Congresso da proposta orçamentária para o ano seguinte: 31 de agosto do ano em curso.
Em conclusão, como não se trata de revisão geral, pode-se afirmar que só terão reajuste em 2010, salvo alteração na LDO, os servidores cuja proposição prevendo esse ganho tenha iniciado sua tramitação no Congresso até 31 de agosto de 2009. E – no caso dos Poderes Legislativo e Executivo, cujos titulares estão prestes a vencer o mandato – seja transformada em lei ou convertida em MP até 6 de junho de 2010. Ou que já tenham lei assegurado esse direito.
E para 2011, somente poderão ter reajuste aqueles cuja proposição for encaminhada ao Congresso até 6 de junho de 2010, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal.
(*Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP)