quarta-feira, 20 de junho de 2012

Servidores da Educação conquistam novos avanços!



Aos Filiados de Apoio

Já está na Câmara Municipal Projeto de Lei garantindo 10% a todos os servidores de apoio do Sistema Municipal de Educação. 
Com esta gratificação esperamos dar início ao processo inédito de valorização dos Servidores de Apoio. A proposta inicial era de R$ 100,00 e/ou 20%, porém o aumento de 3% repassado aos demais servidores de nível médio inviabilizou a nossa proposta inicial. O projeto será aprovado na próxima semana e vigorará a partir do mês de agosto. 
Informamos ainda que iniciamos nesta terça-feira a formulação do PCCR dos servidores de apoio para garantir que o mesmo seja garantido no orçamento anual previsto para 2013. Até o fim do ano, deveremos realizar 02 (duas) audiências públicas para garantir a discussão do mesmo junto com a categoria.

Fundamental: R$ 622,00 + 10% =  R$ 684,20
Nível Médio: R$ 646,00 + 3% + 10% = R$ 731,91

OBS.: Os professores Readaptados terão direito a esta Gratificação, mas somente se estiverem lotados como Apoio.


Aos Filiados do Magistério 


A Lei de Responsabilidade Fiscal foi a justificativa do Governo Municipal para, após mais de três meses de negociação, anunciar que não haverá possibilidade de implantação dos 10% para os demais profissionais do magistério lotados nas funções de Coordenador, Orientador, Professor lotado em Sala de Leitura e Laboratório de Informática. Além disso, os professores lotados na Zona Rural continuarão impedidos de acumular as gratificações de distância e de Regência, devendo sempre optar pela maior gratificação
A novidade, que garante avanços importantes para a categoria, foi a Correção da Especialização, que passará a ser contabilizada levando em consideração o Vencimento Básico do Nível Superior. A diferença do Nível Superior para o Nível Especialista será de 25%. Veja como fica em números: 

Professor Nível Superior (100 horas) 

R$ 1088,00 + 25% = R$ 1.360,00
Obs.: Os professores concursados até 2006 têm o Vencimento básico de: R$ 1088,00 + 10% (Classe C)= R$ 1.196,80. Neste caso, temos: R$ 1.196,80 + 25%= R$ 1.496,00

 Professor Nível Superior (200 horas) 

R$ 2.176,00 + 25% = R$ 2.720,00

Obs.: Os professores concursados até 2006 têm o Vencimento básico de: R$ 2.176,00 + 10% (Classe C)= R$ 2.393,60. Neste caso, temos: R$ 2.393,60 + 25%= R$ 2.992,00.

Desta forma, acreditamos que cumprimos mais uma etapa da nossa luta por melhores condições de trabalho, valorização e por uma Educação pública e de qualidade social como tanto sonhamos. As reivindicações que não foram alcançadas só nos mostra que ainda deveremos lutar muito e que o SINTEPP é o INSTRUMENTO DE LUTA INDISPENSÁVEL DA CLASSE TRABALHADORA.  


A Coordenação


4 comentários:

Catiane disse...

Wendel como ficou a gratificação para o professor formador, que já tinha no pccr e tinham esquicido de colocra a porcentegem da gratificação.??

Catiane

Gil disse...

Wendel e os professores que entraram neste último concurso? Aqueles 10% da classe C,que vc mencionou, só vale para os prof concursados desde 2006? Outra dúvida, para essa mesma categoria, é possível dar entrada com a especialização agora ou tem que esperar terminar o estágio probatório conforme o RJU? Onde podemos ter acesso ao PCCR com as alterações? Vc poderia disponibilizar no blog do Sintepp? Um abraço. Gil

Marieunice Pereira Campos dos Santos disse...

Boa tarde. Sou professora admitida neste ultimo concurso, voce pode informar se eu já posso dar entrada para receber a gratificação de pós?
Ou só depois do estagio probatório? Está prescrito no pccr atual?


Obrigado. Marieunice

SINTEPP - SUBSEDE - MARABÁ disse...

Camaradas,

O nosso PCCR garante a carreira por avaliação de desempenho. Esta acontecerá anualmente e será finalizada a cada interticio de 3 anos. Caso o servidor seja aprovado, avançará de uma classe para a outra e terá o acréscimo em seu vencimento base de 5%. Esta regra vale para todos. Se você entrou agora é só aguardar, pois você também tem carreira. Nossa carreira vai de A à H.Os concursados até 2006 já têm os 10% porque estão todos na Classe "C". Os servidores concursados que tomaram porsse no ano passado e neste ano estão todos na Classe "A".
Em relação ao Especialista, informamos que não temos Gratificação de Titularidade como ocorre na maioria dos municípios do Brasil, aqui o professor especialista passa para um outro Nível (Nível II) com um novo VENCIMENTO BÁSICO, exatamente por isso só tem direito quem já cumpriu o estágio probatório. Portanto, mesmo que o servidor protocole o seu pedido de mudança de nível, ele só fará jus à valorização financeira quando findar o estágio. Observe que a maioria dos municípios que garante a especialização independente de estágio probatório, só garante a GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE NO VALOR MÁXIMO DE ATÉ 15%, e esta gratificação não aparecerá no seu contracheque quando você aposentar-se, por exemplo.