segunda-feira, 11 de março de 2013

DICAS PARA VOCÊ MELHORAR SUA PARTICIPAÇÃO NOS CONGRESSOS, PLENÁRIAS E REUNIÕES DO MOVIMENTO SINDICAL


Muitas vezes o companheiros ou companheira que participa das assembleias e fóruns em geral gostaria de expor suas ideias, mas sente-se inibido ou inibida devido ao "sindicatês" utilizado nesses tipos de reuniões. A UNIDOS PRA LUTAR preocupando-se com a participação de todos os trabalhadores, ministrou aqui em Marabá em fevereiro de 2011, através do SINTSEP-PA, formação na qual tratava, dentre outros, desse tema em particular. Faço abaixo um resumo para que os companheiros possam imprimir e ler sempre que forem participar de um congresso, plenária, assembelia, etc. Não os cobras-criadas, mas os novatos. Eu confesso que aprendi muito com a leitura desse material. 

  • ACERCA DOS REGIMENTOS: é o instrumento que vai reger as regras de funcionamento de um congresso, plenárias, assembleias e diretorias), nos congressos, que são as mais altas instâncias de deliberação, o regimento é aprovado logo no início dos trabalhos. É nele que se preveem todas as regras de funcionamento dos trabalhos. É lido com a plenária parágrafo por parágrafo, é preciso ficar atento nesse momento, pois os regimentos são aprovados logo após a sua simples leitura, as únicas formas que podem modificar os regimentos são os destaques apresentados durante a sua leitura. 
  • PLENÁRIO: conjunto de todos os delegados devidamente credenciados. 
  • MESA: a mesa diretora dos trabalhos a função de fazer fluir os trablhos, tanto em plenário como nos grupos de trabalho e deve sempre contar, no mínimo, com uma pessoa para coordenar e outra para secretariar e anotar as decisões. A mesa deve trabalhar de maneira imparcial e qualquer delegado é legitimo para solicitar a troca dos integrantes da mesa por ferir a imparcialidade. 
  • COMO PARTICIPAR: toda vez que qualquer delegado quiser manifestar algo, seja lá o que for, deve sempre dirigir-se  à mesa levantando o crachá ou por escrito  a mesa, no momento das inscrições. 
  • EM REGIME DE VOTAÇÃO: são aqueles momentos nos quais as propostas são submetidas a votação. Nesse momento não se pode pedir nem será concedida a palavra.
  • DECLARAÇÃO DE VOTO: quem se abstém de votar, não aprovando nem desaprovando as propostas, tem o direito de fazer uma declaração oral ou escrita pelos motivos que deixou de votar. Se por escrito, constará no texto final das Resoluções. 
  • UM ESCLARECIMENTO: serve para a MESA ou alguém por ela designado sanar quaisquer dúvidas que possam surgir e atrapalhar o bom entendimento e portanto a boa votação. É importante notar que o ESCLARECIMENTO somente pode ser solicitado para sanar dúvidas e não para dar uma explicação que ninguém solicitou.
  • UMA QUESTÃO DE ORDEM: serve pára solicitar que seja garantida ou modificada a ORDEM dos trabalhos. É comum a questão de ordem ser solicitada quando alguma coisa prejudica os trabalhos, como por exemplo, muita conversa no plenário. Qualquer delegado pode se levantar e solicitar a questão de ordem. 
  • UMA QUESTÃO DE ENCAMINHAMENTO: serve tão somente para SUGERIR que o ENCAMINHAMENTO dos trabalhos dentro de determinados pontos ou itens específicos seja de uma determinada maneira. A QUESTÃO DE ENCAMINHAMENTO pode ou não ser acatada pela mesa, sendo que havendo negativa no acatamento quem a propôs pode solicitar que seja levada a votação. 
  • O DESTAQUE: é muito adotado quando se está aprovando em bloco uma resolução ou um texto, que encontrem razoável consenso no Congresso, onde somente serão levados à discussão e/ou votação aqueles pontos destacados. É bastante usado na aprovação do regimento dos congressos, nas apresentação de monções, na leitura para aprovação de textos, cartas e outros documentos adotados como parte das resoluções.  
  • TESES, RESOLUÇÕES E MONÇÕES: Ao final de todo congresso e de toda plenária, apos os debates em torno de várias teses, são adotadas uma série de deliberações sintetizadas em RESOLUÇÕES  Os debates travados em plenários ou em grupos de trabalhos são orientados por documentos escritos, em geral denominados TESES e versam sobre os temas do evento. As teses são em geral apresentadas e sintetizadas em cadernos elaborados previamente pela comissão organizadora e devem estar disponíveis para todos os delegados. Dentre as teses apresentadas pode ou não ocorrer de algumas ou somente uma serem tomadas como "teses guias", ou seja, aquelas que orientam os debates durante o transcorrer dos trabalhos. Deverá ser garantida a possibilidade de apresentação de emendas por escrito às teses guias, que darão origem às RESOLUÇÕES. Essas emendas podem ser: emendas supressivas, tem o objetivo de suprimir uma parte do texto; emendas aditivas, tem o objetivo de adicionar uma parte ao texto; emendas substitutivas, são apresentadas para substituir trechos ou a totalidade da tese guia.
  • AS MOÇÕES: são textos que podem ser apresentados à mesa para que sejam levados à votação em plenário e, se aprovados, tomados como parte das RESOLUÇÕES do Congresso, da Plenária ou Assembleia. As Moções podem ser de apoio, desagravo, ou também de repúdio e condenação  e podem ser dirigidas tanto a atos, como a fatos ou pessoas. Caso aprovada, a moção será encaminhada a quem necessariamente for indicado por quem propõe qualquer moção. Ou seja, toda moção deve ser dirigida a alguém, ou alguma instituição se for governamental ou organização se for não governamental ou do movimento social. 
Nas assembleias, todo filiado, devidamente identificado constitui-se um delegado. 

Nenhum comentário: