sexta-feira, 12 de abril de 2013

Servidor identifica supostas falhas no PCCRTE!

Anônimo disse...

Prezados,

Parabéns pelo trabalho de mudanças que vem sendo realizado no PCCR,

Entretanto, percebo ao ler o atual PCCR que outras mudanças precisam ser feitas urgentemente, pois no meu entendimento apresentam contradições gravíssimas.

me refiro a parte que toca a pós-graduação. Diz no PCCR que quem está no probatório deve esperar três anos para ganhar pelo seu título. Na verdade, se a pessoa já tem o título (especialista, mestre ou doutor) não pode ter o seu documento arquivado e recusado pela instituição pública, pois é direito adquirido. Além disso, essa parte do PCCR é claramente contrário a lei federal. Na LDB em nenhum momento fala que o professor tem que esperar o estágio probatório para ganhar por seu título. Como nós sabemos, existe uma hierarquia das leis onde a lei federal sempre se sobrepõe a lei municipal,logo qualquer professor que esteja nesta situação pode entrar com uma ação na justiça alegando a lei federal, que fatalmente será causa ganha. Só lembrando que o professor da Universidade sempre entra ganhando por seu título independente do probatório e neste caso a lei está correta.

Outra contradição que percebo no PCCR é quando diz que o professor que tem o título terá o direito de ganhar o seu aumento "automaticamente" ou seja "a partir da data de sua formação". Logo em seguida o mesmo PCCR diz que o título só tem valor depois de "três anos". Neste caso, o PCCR apresenta uma dualidade, ou deve ser uma coisa ou outra, pois como falei as duas informações são contrarias.

Outro erro que vejo no PCCR é quando se propõe a aceita a pós-graduação apenas na área disciplinar ou especifica de atuação, novamente recusando o que dispõe a lei federal da LDB do professor valorizar a interdisciplinariedade. O correto seria o PCCR DIZER "O PROFESSOR TEM DIREITO DESDE QUE SEU TÍTULO ESTEJA DIRETAMENTE RELACIONADO A ÁREA DE ATUAÇÃO OU ÁREAS AFINS". Neste caso, como o PCCR não tem esse direcionamento, o professor que está nesta situação e que entrar com uma ação na justiça alegando a lei Federal fatalmente pode aproveitar essa brecha que existe no PCCR, pois como falei a lei Federal sobrepõe a municipal.

gostaria de finalizar que dizendo que essas colocações são para contribuir para o avanço do PCCR de Marabá e não para criticar diretamente o bom trabalho que o sintepp de Marabá está realizando.

Abraços,

Caro servidor, agradecemos seu comentário! É este tipo de comentário que esperamos todos os dias. Desde a criação deste blog, acreditamos que o seu comentário foi o primeiro que publicamos, cujo o teor tem o objetivo de contribuir com a nossa luta.
Esperamos que o próximo seja de forma democrática, ou seja, sem o anonimato! Mande seu e-mail que vamos iniciar um debate sobre as falhas que você apontou.

A Coordenação

3 comentários:

cleiton disse...

segue o e-mail: cleitonlc4@hotmail.com

professor: Cleiton

estarei a disposição para falar mais sobre o assunto, que com certeza poderá beneficiar os demais trabalhadores.

abraços,

Goreth Costa disse...

Wendel você lembra que nossa proposta era diferente o pessoal da administração quem alterou esse texto.

Anônimo disse...

o único mestrado que tem na UFPA Marabá é interdisciplinar. Tá na hora das áreas afins aparecer neste PCCR para se adequar a realidade do município.