segunda-feira, 29 de julho de 2013

Servidor de apoio tem direito a progressão?!

Até agora apenas os Auxiliares de Secretaria, dentre os servidores de apoio, fazem jus a famosa progressão! Até agora não há lei que obrigue os gestores a fazerem Planos de Carreira para os servidores de apoio. Em novembro de 2011, tivemos um grande avanço com a inclusão dos Auxiliares de Secretaria.
Nas negociações deste ano, o atual governo já autorizou a UNIFICAÇÃO do nosso PCCR, garantindo a inclusão de todos os servidores de apoio. Os Auxiliares de Secretaria só farão jus ao interstício da avaliação desempenho a partir de novembro de 2014, período em que completarão 03 anos de efetivo exercício. 
Porém, é importante que todos os servidores de apoio não esqueçam da GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DE APOIO, conquista do SINTEPP, garantida somente as servidores de apoio da EDUCAÇÃO. Hoje, muita gente já respeita a gratificação... alguns disseram que era muito pouco, mas esses 10% já está fazendo a diferença para muita gente! 

6 comentários:

Anônimo disse...

O nobre colega está equivocado!Só existe progressão para os professores! O que os auxiliares passaram a ter direito no PCCRPE foi à avaliação de desempenho!!!!!!!!

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

Gostaria de saber se o que foi dito pelo anônimo de fato o é verdade, pois sou aux de secretaria, graduado e cursando pós graduação.
Tenho direitos ou não á progressão? Se sim, como faço para consegui-la?
E o que implica essa avaliação de desempenho mencionada? Como ela se dá? Que benefícios traz para nossa categoria?
Aguardo resposta.

SINTEPP - SUBSEDE - MARABÁ disse...

Caros anônimos e filiados,

Não sabemos o por quê do tom que você usa em seus comentários. Muito menos o por quê do anonimato, já que este blog é um espaço democrático de pessoas reais debaterem problemas da educação. Identificar-se seria um critério razoável para qualquer que deseja debater de forma democrática. mas vamos transformar sua postagem num momento de aprendizado, para que mais tarde você possa utilizar o que aprendeu em favor da categoria!

Existem duas formas de PROGRESSÃO: a vertical e a horizontal. Os profissionais do magistério conquistaram as duas! A vertical em 2003, garantindo assim a mudança de nível e a horizontal foi conquistada em 2011, quando transformamos o PCCR em PCCRPE!
A PROGRESSÃO HORIZONTAL ocorre sempre no mesmo nível, ou seja, você progride na carreira de forma horizontal de uma classe para outra, ou seja, da letra A à H, mas sem mudar de nível! Na progressão horizontal deve levar-se em consideração uma AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, cujos critérios de avaliação levarão em conta os já utilizados na avaliação do ESTÁGIO PROBATÓRIO e outros requisitos que serão criados pela Comissão de Gestão do PCCRPE. Neste sentido, esperamos que agora tenha ficado bem claro que o AUXILIARES DE SECRETARIA conquistaram sim o direito PROGRESSÃO HORIZONTAL , diferente do que afirmou um anônimo leitor deste blog.
Em caso de mais alguma dúvida, nosso dever é informar, pois nós compreendemos muito sobre o PCCRPE que nós construímos, basta continuar acessando e deixando o seu comentário.
Um grande abraço a todos!

SINTEPP - SUBSEDE - MARABÁ disse...

A progressão vertical para servidores de apoio ainda é uma luta longe do fim para todos os funcionários de escola. Como já postamos anteriormente, conquistamos agora o direito de construir um Plano de Carreira Unificado, onde o nosso objetivo é garantir uma carreira idêntica à todos os trabalhadores em educação. Em agosto a SEMED iniciará as discussões e o SINTEPP deverá convocar os funcionários de escola para debater especificamente a PROGRESSÃO VERTICAL!

Anônimo disse...

Não existe nenhum tipo de tom hostil no que escrevi, só que este blog é do sindicato dos trabalhadores da educação e os termos precisam ser utilizados de forma correta. Expliquei sobre a dúvida que apareceu do auxiliar de secretaria. A progressão que a “senso comum” todos se referem é a de nível (NE1, N1,N2,N3 e N4) e só o professor tem direito. Então, nosso PCCRPE nem a chama mais de progressão, mas sim, de promoção, tanto vertical(de nível), como horizontal (de classes, pela avaliação de desempenho), podendo facilmente ser verificada na Seção II e III do PCCRPE. Nobre Wendel, se tem alguém que respeito neste sindicato é você. A atuação tanto sua como da Profª Tatiana foram muito importantes para a este plano. Não entenda como afronta, mas sim como uma cobrança sobre o que você ajudou a construir, pois quem escreveu o post demonstra desconhecimento da lei.