sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Agenda da Greve

Agenda da Greve

Dia 31 de janeiro = Ato Público na Avenida Antônio Maia na Velha Marabá Concentração: Posto de Gasolina na entrada da Velha Marabá Horário: A partir das 07:30 da manhã

Dia 31 de janeiro = Ato Público na Escola Avanir Tenório na Liberdade (final da Avenida Antônio Vilhena) Horário: A partir das 13:00


Dia 03 de fevereiro (Segunda-feira) = Assembleia Geral Horário: 09:00 da manhã Local: Auditório da Escola Mendonça Vergolino


segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Servidor em estágio probatório pode fazer greve?



Servidor em estagio probatório pode fazer greve? 

Se você ainda tem dúvidas, leia abaixo o posicionamento do STF sobre o assunto: 
  
Norma alagoana que pune servidor em estágio probatório envolvido em greve é inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, na tarde desta quinta-feira (4), norma editada pelo governador do estado de Alagoas em 2004, que previa punição para servidores em estágio probatório envolvidos, comprovadamente, em movimentos grevistas. Para os ministros, não há embasamento na Constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos casos de participação em movimento grevista.  
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3235 foi ajuizada na Corte pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A entidade questiona o parágrafo único do art. 1º do Decreto alagoano 1.807/04, que estabelece consequências administrativas para servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada sua participação na paralisação do serviço, a título de greve.
Para a confederação, a norma ofenderia o artigo , LV, da Constituição Federal, por prever a exoneração de servidor sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, ao impedir o livre exercício do direito de greve pelos servidores em estágio probatório, afrontaria o disposto no art. 37, VII, da Constituição.  
O julgamento da ação começou em dezembro de 2005. O relator do caso, ministro Carlos Velloso (aposentado), votou pela improcedência da ação, por considerar que a norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição depende de normatização ulterior. Dessa forma, Velloso considerou constitucional a norma alagoana. O julgamento foi interrompido, então, por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Ao retomar o julgamento na tarde desta quinta, Gilmar Mendes votou pela procedência da ação. Segundo o presidente da Corte, não existe, na Constituição Federal, base para que se faça esse "distinguishing” (distinção) entre servidores e servidores em estágio probatório – em função de movimentos grevistas. O ministro citou ainda as decisões da Corte em diversos mandados de injunção em que o Plenário analisou o direito de greve dos servidores públicos.
Todos os ministros presentes à sessão desta quinta acompanharam o presidente, declarando a inconstitucionalidade do dispositivo. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha comentou que, no presente caso, ao distinguir servidores estáveis e não estáveis, o dispositivo afrontaria, ainda, o principio da isonomia.  
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119670


Greve dos Trabalhadores em Educação de Marabá vira notícia nacional!

27/01/2014 17h00 - Atualizado em 27/01/2014 17h00

Professores municipais de Marabá, no Pará, entram em greve

57 mil alunos das escolas municipais estão fora das salas de aula.
Secretário de educação diz que greve da categoria é precipitada.

Do G1 PA

 As aulas do ano letivo de 2014 na rede municipal de ensino em Marabá, no sudeste do Pará, iniciaram nesta segunda-feira (27) com a greve dos professores. Com a ausência dos docentes nas escolas, 57 mil alunos ficam fora das aulas de aula por tempo indeterminado.
A coordenação local do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Pará (Sintepp) reivindica a garantia da hora/atividade, o tempo hora que o professor utiliza para o planejamento de aulas; garantia de pagamento da gratificação para coordenadores e orientadores pedagógicos; reajuste no vale-alimentação de R$ 198 para R$ 300 reais, contratação de mais agentes de portaria e que o plano de carreiras e remuneração da categoria, aprovado em 2011, não seja modificado.
O secretário de educação, Luiz Bressan, avaliou a greve como precipitada, já que o município estaria dialogando com o sindicato e cumprindo o que vem sendo fechado durante reuniões com a categoria.
"Na mesa de negociação que ocorreu de forma permanente em 2013, a Secretaria de Educação nunca deixou de participar de qualquer discussão. Nós cumprimos todos os pontos que foram nos apresentados. Pagamos o salário em dia, inclusive os atrasados, o interstício e a progressão que estava atrasada, de 2011 e 2012, e pagamos o piso salarial completo em 2013. Então nós consideramos o que aquilo que estava em pauta em 2013, nós cumprimos ponto a ponto", afirmou Luiz Bressan, secretário municipal de educação.
Na próxima quarta-feira (29) está agendada uma audiência pública em que devem participar professores, representantes do município e Ministério Público do Estado do Pará. (FONTE: G1. PARA)

Diretores eleitos concedem entrevista para o site do Governo do NÃO, dizendo ser contra a Greve!

Greve na Educação: “Não é justa”, diz mãe de aluno

Greve na Educação: “Não é justa”, diz mãe de aluno
A greve na educação, deflagrada nesta segunda-feira (27) em Marabá, divide opiniões de educadores e alunos das escolas municipais, onde alguns estabelecimentos aderiram e outros não.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Ilan Rodrigues Jadão, localizada na Folha 18 é uma das que não aderiu à greve. “Fizemos uma reunião com professores e decidimos por maioria que a greve não estava em nossos planos”, disse a diretora da escola, Francisca Arlete, que particularmente se disse contra a paralisação.
Já o colégio Jonathan Pontes Athias ,       na Folha 22, é uma das escolas que aderiram à greve geral por tempo indeterminado para debater os pontos contestados pela coordenação do Sintepp em Marabá.
Apesar de entender a vontade da maioria que optou pela greve, Sheila Luiza, diretora da escola Jonathan Pontes Athies, se disse contrária à greve. Ela acha que, mesmo sendo uma reivindicação justa, é preciso mais diálogo entre as partes.  Fica claro que a paralisação só prejudica o ano letivo.
“Estaremos prejudicando o ano letivo de mais de 970 alunos, fora as reservas”, disse Sheila, que é responsável pelos três turnos do Ensino fundamental daquele estabelecimento.
A mesma opinião é compartilhada pelas diretoras Hosana Vieira da Silva, da escola Judith Gomes Leitão e Nilva Maria Américo Gomes, da escola José Mendonça Vergolino. Ambas, consideram que não há nada de errado em reivindicar, mas são contrárias ao movimento por entenderem o prejuízo causado aos alunos.
“Nosso calendário precisa ter 200 dias letivos. O simples fato de termos adiado de 20 para 27 de janeiro o início das aulas, já tornou o calendário mais apertado. Agora, com a greve será ainda mais complicado”, disse Hosana ao lembrar os danos causados ao aprendizado pelo movimento.
Na escola João Anastácio de Queiroz, na Folha 16, os pais que estiveram ali esperando pelo primeiro dia de aula se mostraram contrários à greve.
Dona Maria de Jesus da Silva, lavradora, mãe de dois alunos daquela escola, não gostou nada de saber que as aulas ainda estão sem data para iniciar. “Não acho justa a greve, apesar de concordar que o professor ganha muito pouco”, disse a mãe.
Domingos Alves (49), marido de dona Maria de Jesus, também comentou a decisão dos professores. “Concordo com a luta para que os professores ganhem melhor. O problema é que isso vem de muito tempo, não é culpa desse governo”, foi enfático o lavrador. (Texto: Célio Sabino/Fotos: Dinho Aires).

90% DAS ESCOLAS ADERIRAM À GREVE
A greve deflagrada na última quarta-feira (22.01.2014) é aceita por mais de 90% das escolas de Marabá. Os profissionais da educação entenderam as motivações que nos levaram a greve. Vejam as escolas que aderiram à greve:


Núcleo: Nova Marabá
Rio Tocantins – CAIC
Salomé
Jonathas Pontes Atias
João Anastácio
Tio Ming
Albertina
Pequeno Príncipe
Salomé Carvalho
Silvino Santis
Tancredo Neves
Cisne Branco
Pedro Cavalcante
José Cursino

Núcleo: Cidade Nova
Irmã Teodora
Josineide Tavares
José de Souza
Darcy ribeiro
Deuzuita Melo
Heloiza Castro
Paulo Freire
Arthur Guerra
Professor Raimundinho
Ida Valmont
Geraldo Veloso

Núcleo: Velha Marabá
Mendonça Vergulino
Magalhães Barata

Núcleo: Morada Nova e São Félix
Pedro Peres
Paulo Umbelino
Arco Íris
Gabriel Sales Pimenta
Fé Em Deus
Walquise Viana
São Félix
Manoel Cordeiro
Julieta Gomes Leitão


Obs: Os NEI’s (Núcleo de Educação Infantil) iniciarão às aulas somente no dia 03 de fevereiro. (Se houver merenda escolar)



quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Categoria aprova a Greve Geral por tempo indeterminado!

Ofício nº. 06/2014 – CG.                 Marabá-PA, 23 de janeiro de 2014.

Ao Prefeito Municipal de Marabá
Ilustríssimo Senhor João Salame Neto


Ilustríssimo Senhor,



Vimos através deste informar que os Trabalhadores em Educação, da rede municipal de ensino de Marabá, decidiram em Assembleia Geral não iniciar o ano letivo de 2014, deliberando pela GREVE GERAL por tempo indeterminado.
Informamos que encaminhamos ofício para o Gabinete do Prefeito e para a Secretaria Municipal de Educação, contestando a Portaria de Lotação de 2014, um dos pontos de pauta que motivou a greve. Mas apesar da reunião realizada no dia 21 de janeiro para debater os pontos contestados pelo SINTEPP, os pontos importantes como a Hora-atividade, lotação dos professores de artes e lotação dos agentes deportaria, não avançaram. A hora atividade é condição indispensável para a realização do processo de ensino aprendizagem e está assegurado pela Lei do Piso.
Neste sentido, diante da atual postura assumida por este governo em retroceder em anos e anos de luta desta categoria, informamos que a greve geral foi ratificada pela categoria eque no dia 29 de janeiro de 2014 será realizada audiência pública para a qual já o convidamos.
Informamos ainda que a categoria reivindica a seguinte Pauta:
1.    Revogação de toda a Portaria de Lotação de 2014;
2.    Garantia da Hora atividade, conforme a Lei do PISO;
3.    Garantia de nenhuma mudança no PCCRPE da Educação que signifique retrocesso nos direitos dos trabalhadores;
4.    Garantia de aprovação do Projeto de Lei nº 037, de 11 de janeiro de 2013, que concede a gratificação dos Coordenadores e Orientadores Pedagógicos, bem como do “destravamento” da gratificação da Zona Rural, que impede os trabalhadores de acumularem as gratificações de deslocamento e de Regência;
5.    Reajuste do Vale – Alimentação para R$ 300,00 incluindo a parcela do parcelamento, ou seja, R$ 242,00 + R$ 48,00,com a devida incorporação da parcela de R$ 48,00 ao final do parcelamento;
6.    Garantia da Lotação de pelo menos 02(dois) agentes de portaria no turno da noite, de forma a garantir a Segurança do patrimônio e dos próprios servidores;
7.    Garantia da Lotação de 01 servente acada 04 dependências da escola;
8.    Por fim, exigimos, o cumprimento integral da carta compromisso assinada pelo Prefeito em relação às promessas eleitorais;
9.    Garantia de professor auxiliar nas turmas de educação infantil e nas turmas de 1º ao 5º ano.



Ofício encaminhado ao Prefeito Municipal, SEMED e Ministério Público Estadual.


CONFIRA O CALENDÁRIO DA GREVE PARA A PRÓXIMA SEMANA

· Segunda-feira, 27/01 – Mobilização nas escolas: levaremos material impresso para ser distribuído a toda comunidade.

· Terça-feira, 28/01Reunião do Conselho de Representantes de Escola do SINTEPP;

· Quarta-feira, 29/01 – Audiência Pública

Horário: das 14:30 às 18:30

Local: Auditório da Metropolitana. Em frente ao Shopping Pátio Marabá.

· Quinta-feira, 30/01 – Ocupação da SEMED – a partir das 8:30 da manhã;

· Sexta-feira, 31/01 – Panfletagem em frente à prefeitura.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Educação de Qualidade – desafio nacional – Hora-atividade

Os desafios para a construção de uma educação de qualidade para todos os brasileiros e brasileiras passam pela valorização da carreira do magistério e o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade para as escolas públicas.
Por isso, a discussão sobre salário e a organização da jornada do professor não são questões apenas corporativas, mas precisam interessar e serem debatidas por toda a sociedade. A Lei Federal 11.738/08 cumpre a função de estabelecer um Piso Salarial e reorganiza a jornada de trabalho do professor (hora-atividade), de modo que, parte dela seja para desenvolver atividades fora da regência estabelecendo que, no máximo, 2/3 da sua jornada sejam em sala da aula. Mesmo com uma Lei Federal em vigor, governadores e prefeitos a ignoram e assim, contribuem para não elevarmos os níveis de qualidade da educação no Brasil.
A função docente é, por sua natureza, complexa. Como entender cada fase do desenvolvimento da criança ou adolescente, diagnosticar avanços e dificuldades no processo de ensino aprendizagem, elaborar atividades específicas para a superação das dificuldades percebidas, buscar novas teorias e confrontá-las com sua prática em sala de aula e os resultados alcançados, além de interagir com os demais professores e estabelecer procedimentos coletivos com as atuais condições de jornadas impostas aos docentes?
A realidade desta profissão no Brasil, pela desvalorização social e baixos salários, impõe uma jornada diária de trabalho extenuante. Estudo do Conselho Nacional de Educação mostrou que existe no Brasil um déficit de 250 mil professores. Sem discutir salário, carreira e condições de trabalho, esta realidade não mudará.
Outro desafio para o país é estabelecer a equidade na qualidade da educação, de modo que o estudante em Manaus tenha a mesma qualidade da educação que o estudante em Porto Alegre. Por isso a União foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal como competente para estabelecer mínimo de vencimento básico e de jornada extraclasse (em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167).
A organização do currículo e o estabelecimento de referenciais político pedagógicos do sistema de ensino já são feitos sem a participação do professor, numa clara separação entre quem pensa a política educacional e quem é obrigado a executá-la.
Outro fator que fortalece a necessidade de reorganizar a jornada do professor é a quantidade de programas que interagem com a escola: escola de tempo integral, pacto pela alfabetização na idade certa, entre tantos outros. Se estão na escola, há uma função pedagógica. Como o professor atuará de modo a integrá-los ao cotidiano da sala de aula sem ter tempo para isso?

Apenas a reorganização da jornada do professar de modo a garantir que, no mínimo 1/3 da sua jornada seja para atividades fora da regência, não resolverá todos os problemas mas, sem dúvida, contribuirá significativamente para termos uma educação de qualidade.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

CONVOCATÓRIA ASSEMBLÉIA GERAL MUNICIPAL

CONVOCATÓRIA ASSEMBLÉIA GERAL MUNICIPAL

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará - SINTEPP convoca todos os trabalhadores da Rede Municipal de Ensino de Marabá, para uma grande Assembleia Geral a ser realizada na próxima quarta-feira, dia 22/01/2014, na qual trataremos da seguinte pauta:

1. Portaria de Lotação 2014.
2. Hora atividade.
3. Suplementação de Carga Horária.
4. Pagamento das Progressões do servidor. 
5. Plano de Luta 2014.
6. Redução de Gratificações: Diretores, Mestres e Doutores.
7. Greve geral a partir do dia 27/01/14.


Local: Ginásio Osorinho – ao lado da Escola Mendonça Vergulino (Velha Marabá)
Hora: 16:00 hs
Data: 22/01/2014

A presença de todos é importante, por isso pedimos que ninguém falte.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

A famigerada Portaria de Lotação de 2014!

Veja abaixo a portaria de lotação.




O INÍCIO DO ANO LETIVO POSTO EM "CHEQUE"

Professores em dias de se aposentar são postos na situação humilhante de ter que andar de porta em porta das escolas atrás de lotação. Com seu atrapalhado plano de economia na folha, a secretaria de educação, tomou algumas medidas que mexeu com a vida de muita gente. A PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS, de 08 de janeiro de 2014, feito pela secretaria municipal de educação do município de Marabá, traz uma série de mudanças que a coordenação do SINTEPP discorda. Em reunião realizada hoje, A coordenação do SINTEPP, analisou item a item essa portaria e resolveu elaborar documento que será encaminhado ao prefeito e ao secretario. No entendimento da coordenação sindical, não tem como iniciarmos o ano letivo 2014 sem que todos os problemas de lotação do servidor, inclusive o pessoal de apoio, sejam resolvidos. Outro ponto que a portaria não trata, mas que o sindicato não abre mão é a questão da hora atividade. 
Veja na íntegra o documento encaminhado ao prefeito e ao secretário de educação.

Ofício nº 04/2014



Marabá, 14 de janeiro de 2014.



Ao Excelentíssimo Prefeito de Marabá

Senhor João Salame Neto

Prefeitura Municipal de Marabá


Senhor Prefeito,



Vimos comunicar a Vª. Exª que em virtude da publicação e envio da PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS, de 08 de janeiro de 2014, feito pela secretaria municipal de educação do município de Marabá, a Coordenação Geral do SINTEPP Subsede Marabá reuniu a sua diretoria a fim de fazer estudo dos termos constantes na citada portaria, de onde se tirou os seguintes encaminhamentos:

1) A coordenação do SINTEPP Subsede Marabá reconhece a importância desse documento como forma de dar maior transparência ao processo de lotação dos servidores da educação, todavia lamenta que não tenha havido debate com o SINTEPP, representante legal da categoria dos trabalhadores em educação nessa municipalidade. Exigimos, portanto, que a PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS seja posto em discussão com esse sindicato.

2) A PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS mostra-se desatualizada com relação às reivindicações da categoria, uma vez que em nenhum momento faz menção a implementação da hora-atividade, direito já garantido pela Lei Federal de nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O sindicato entende que a categoria não tem mais como abrir mão desse direito e exige que Lei seja cumprida na sua integralidade. 

3) O artigo 3º, §1º da PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS, não está de acordo com o que foi aprovado referente à suplementação de carga horária para o professor regente de sala. O texto da portaria em análise fala de “50 (cinquenta) horas mensais”, o que foi discutido e aprovado ainda no ano de 2013 é que a suplementação da carga horaria do professor regente seria de até 80 horas mensais, podendo ficar com um total de 280 horas mensais. Dessa forma, requeremos a correção do texto do parágrafo para: “§ 1º - O limite máximo da jornada do docente será de 200 (duzentas) horas mensais (Artigo 3º, Inciso VII do PCCR) e, em caráter excepcional e temporário, poderá ser adicionada até 80 (oitenta) horas mensais, de acordo com a disponibilidade e necessidade das Unidades de Ensino”. 

4) Deve-se corrigir a redação do Aart.3º, § 6º. Onde se diz: “será permitido o máximo de 250 (duzentos e cinquenta) horas mensais” deve-se dizer : “será permitido o máximo de 280 (duzentas e oitenta) horas mensais”.

5) Exigimos a supressão do parágrafo único do artigo 3º, dessa portaria, bem como a alteração da redação do Art.9º, §6º para “A carga horária de Educação Física do 1º ao 9º Ano do Ensino Fundamental será ministrada, obrigatoriamente, pelos profissionais de Educação Física conforme a Lei nº 9696/98.”. 

6) A PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS não especifica em seu Artigo 5º, V, qual será a atuação dos professores pedagogos no CAP. Sugerimos que seja feita essa especificação para que não haja quaisquer dúvidas quanto à atuação desse profissional nesse órgão.

7) O correto no Artigo 8º, §1º, I, é “serão lotados, exclusivamente, em sala de aula com 200 (duzentas) horas mensais, podendo, de acordo com a excepcionalidade temporária, acrescer mais 80 (oitenta) horas mensais”, portanto pedimos que sejam realizadas essas alterações no texto. 

8) Faça-se a correção do Artigo 8º, §1º, III; pois o Departamento de Ensino Rural – DER/DEN/SEMED foi extinto. 

9) Alterar o termo “Administração” constante no art. 11,§2º dessa portaria para “gestão”, para que a portaria esteja em consonância com a lei que regulamentou o processo de Gestão Democrática nas escolas da rede municipal.

10) O art.13, que trata da lotação dos professores readaptados deverá estar de acordo com o RJU municipal. 

11) Com relação ao disposto no Art. 15, §4º, entendemos que a função de proteger o patrimônio público da “violência e depredação” excede as qualificações do Coordenador Pedagógico e se aproxima mais daquilo que se espera da guarda municipal, do agente patrimonial, ou da polícia militar. 

12) Acreditamos que lotar os servidores Agentes de Serviços Gerais conforme disciplinado no Artigo 19, II,a, penalizará por demais esses servidores uma vez que não são consideradas as demais dependências das escolas, somente o número de sala de aulas. Dessa forma, defendemos que se mude a redação da alínea a, do inciso II desse artigo 19 para “Agente de Serviços Gerais no número de 01 (um) por turno, para cada 04 (quatro) dependências.”.

13) Com relação ao disposto no Artigo 27, é necessário garantir ao servidor que obtiver a licença a ali descriminada o retorno a sua carga horária de origem, no mesmo órgão quando concluído o curso. Portanto, propomos o acréscimo, logo após PCCR, do texto “garantindo o retorno ao seu órgão de origem com a mesma carga horária do momento da liberação.”. 

Esperamos ser atendidos em todos os itens aqui postos, por entendermos serem reivindicações legais e necessárias para que possamos iniciar o ano letivo 2014 sem a necessidade de um movimento paredista. 



Atenciosamente,

A coordenação

PORTARIA Nº 001/2014 - GS (PORTARIA DE LOTAÇÃO)















quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Simulação do novo piso nacional com o reajuste de 8,32%!


Essa postagem tem como objetivo fazer simulação de como fica o valor bruto do salário do professor com 200 horas na rede municipal após o aumento de 8,32% concedido pelo governo federal ao piso salarial, considerando o efeito cascata do aumento sobre os demais adicionais e vantagens do professor.

  • PROFESSOR REGENTE NÍVEL MÉDIO
Classe A

(PISO - 1.697,37+ 15% 381,90) Salário Bruto R$= 2.097,28 

Classe B  (com um ATS e um Interstício) 

(Piso 1.697.37+5%84,85+3,5%62,37+15%267,73) Salário Bruto R$=2.112,32



Classe C (com dois ATS e dois Interstício)

(Piso 1.697.37+10%169,73+7%130,69+15%280,06) Salário Bruto R$=2.277,85

Classe D (com três ATS e três interstício) 
(Piso 1.697.37+15%254,60+10,5%178,22+15%292,79) Salário Bruto R$=2.422,98

  • PROFESSOR REGENTE NÍVEL I (GRADUADO)
Classe A

(PISO - 1.697,37+ 50% 848,68+ 15% 381,90) Salário Bruto R$= 2.927,96 

Classe B  (com um ATS e um Interstício) 

(Piso 1.697.37+50%848,68+5%127,30+3,5%93,56+15%401,00) Salário Bruto R$=3.167,91

Classe C (com dois ATS e dois Interstício)
(Piso 1.697.37+50%848,68+10%254,05+7%+196,00+15%420,91) Salário Bruto R$=3.416,11

Classe D (com três ATS e três interstício) 

(PISO - 1.697,37+ 50% 841,68+ 15%381,05+ats 10,5% 307,43+15% 439,19-Regência) Salário Bruto R$= 3.674,57
OBSERVAÇÃO: acrescenta-se a esse valor Vantagem Pessoal, que varia de servidor para servidor e a ATS (Adicional por Tempo de Serviço 3,5% a cada 2 anos e para os do último concurso 5,25% a cada três anos) 

  • PROFESSOR REGENTE NÍVEL I I (ESPECIALISTA)
CLASSE A (não há)
Classe B

(PISO - 1.697,37+ 50% 848,68+ 25% 636,51+5% 159,12+ ats 3,5% 116,95+15%+501,25) Salário Bruto R$= 3.959,88
Classe C

(PISO - 1.697,37+ 50% 848,68+ 25% 636,51+10% 318,25+ ats 7% 245,05+15%+525,12) Salário Bruto R$= 4.270,98


Classe D



(PISO - 1.697,37+ 50% 848,68+ 25% 636,51+15% 477,38+ ats 10,5% 384,29+15%+548,91) Salário Bruto R$= 4.593,14

OBSERVAÇÃO: acrescenta-se a esse valor Vantagem Pessoal, que varia de servidor para servidor e a ATS (Adicional por Tempo de Serviço 3,5% a cada 2 anos e para os do último concurso 5,25% a cada três anos) 

  • PROFESSOR NÃO REGENTE NÍVEL I (GRADUADO)
Classe A

(PISO - 1.697,37+ 50% 848,68) Salário Bruto R$= 2.546,06

Classe B  (com um ATS e um Interstício) 

(Piso 1.697.37+50%848,68+5%127,30+3,5%93,56) Salário Bruto R$=2.766,91

Classe C (com dois ATS e dois Interstício)
(Piso 1.697.37+50%848,68+10%254,05+7%+196,00) Salário Bruto R$=2.995,20

Classe D (com três ATS e três interstício) 

(PISO - 1.697,37+ 50% 841,68+ 15%381,05+ats 10,5% 307,43) Salário Bruto R$= 3.235,38
OBSERVAÇÃO: acrescenta-se a esse valor Vantagem Pessoal, que varia de servidor para servidor e a ATS (Adicional por Tempo de Serviço 3,5% a cada 2 anos e para os do último concurso 5,25% a cada três anos) 

  • PROFESSOR NÃO REGENTE NÍVEL I I (ESPECIALISTA)
CLASSE A (não há)
Classe B

(PISO - 1.697,37+ 50% 848,68+ 25% 636,51+5% 159,12+ ats 3,5% 116,95) Salário Bruto R$= 3.458,63
Classe C

(PISO - 1.697,37+ 50% 848,68+ 25% 636,51+10% 318,25+ ats 7% 245,05) Salário Bruto R$= 3.745,86


Classe D



(PISO - 1.697,37+ 50% 848,68+ 25% 636,51+15% 477,38+ ats 10,5% 384,29+15%+548,91) Salário Bruto R$= 4.044,23

OBSERVAÇÃO: acrescenta-se a esse valor Vantagem Pessoal, que varia de servidor para servidor e a ATS (Adicional por Tempo de Serviço 3,5% a cada 2 anos e para os do último concurso 5,25% a cada três anos) 

Caso você, professor, não se enquadre em nenhuma dessas simulações e queira saber quanto ficará o seu salário com o aumento, mande-nos os seus dados que possamos calcular.