terça-feira, 14 de janeiro de 2014

O INÍCIO DO ANO LETIVO POSTO EM "CHEQUE"

Professores em dias de se aposentar são postos na situação humilhante de ter que andar de porta em porta das escolas atrás de lotação. Com seu atrapalhado plano de economia na folha, a secretaria de educação, tomou algumas medidas que mexeu com a vida de muita gente. A PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS, de 08 de janeiro de 2014, feito pela secretaria municipal de educação do município de Marabá, traz uma série de mudanças que a coordenação do SINTEPP discorda. Em reunião realizada hoje, A coordenação do SINTEPP, analisou item a item essa portaria e resolveu elaborar documento que será encaminhado ao prefeito e ao secretario. No entendimento da coordenação sindical, não tem como iniciarmos o ano letivo 2014 sem que todos os problemas de lotação do servidor, inclusive o pessoal de apoio, sejam resolvidos. Outro ponto que a portaria não trata, mas que o sindicato não abre mão é a questão da hora atividade. 
Veja na íntegra o documento encaminhado ao prefeito e ao secretário de educação.

Ofício nº 04/2014



Marabá, 14 de janeiro de 2014.



Ao Excelentíssimo Prefeito de Marabá

Senhor João Salame Neto

Prefeitura Municipal de Marabá


Senhor Prefeito,



Vimos comunicar a Vª. Exª que em virtude da publicação e envio da PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS, de 08 de janeiro de 2014, feito pela secretaria municipal de educação do município de Marabá, a Coordenação Geral do SINTEPP Subsede Marabá reuniu a sua diretoria a fim de fazer estudo dos termos constantes na citada portaria, de onde se tirou os seguintes encaminhamentos:

1) A coordenação do SINTEPP Subsede Marabá reconhece a importância desse documento como forma de dar maior transparência ao processo de lotação dos servidores da educação, todavia lamenta que não tenha havido debate com o SINTEPP, representante legal da categoria dos trabalhadores em educação nessa municipalidade. Exigimos, portanto, que a PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS seja posto em discussão com esse sindicato.

2) A PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS mostra-se desatualizada com relação às reivindicações da categoria, uma vez que em nenhum momento faz menção a implementação da hora-atividade, direito já garantido pela Lei Federal de nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O sindicato entende que a categoria não tem mais como abrir mão desse direito e exige que Lei seja cumprida na sua integralidade. 

3) O artigo 3º, §1º da PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS, não está de acordo com o que foi aprovado referente à suplementação de carga horária para o professor regente de sala. O texto da portaria em análise fala de “50 (cinquenta) horas mensais”, o que foi discutido e aprovado ainda no ano de 2013 é que a suplementação da carga horaria do professor regente seria de até 80 horas mensais, podendo ficar com um total de 280 horas mensais. Dessa forma, requeremos a correção do texto do parágrafo para: “§ 1º - O limite máximo da jornada do docente será de 200 (duzentas) horas mensais (Artigo 3º, Inciso VII do PCCR) e, em caráter excepcional e temporário, poderá ser adicionada até 80 (oitenta) horas mensais, de acordo com a disponibilidade e necessidade das Unidades de Ensino”. 

4) Deve-se corrigir a redação do Aart.3º, § 6º. Onde se diz: “será permitido o máximo de 250 (duzentos e cinquenta) horas mensais” deve-se dizer : “será permitido o máximo de 280 (duzentas e oitenta) horas mensais”.

5) Exigimos a supressão do parágrafo único do artigo 3º, dessa portaria, bem como a alteração da redação do Art.9º, §6º para “A carga horária de Educação Física do 1º ao 9º Ano do Ensino Fundamental será ministrada, obrigatoriamente, pelos profissionais de Educação Física conforme a Lei nº 9696/98.”. 

6) A PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2014-GS não especifica em seu Artigo 5º, V, qual será a atuação dos professores pedagogos no CAP. Sugerimos que seja feita essa especificação para que não haja quaisquer dúvidas quanto à atuação desse profissional nesse órgão.

7) O correto no Artigo 8º, §1º, I, é “serão lotados, exclusivamente, em sala de aula com 200 (duzentas) horas mensais, podendo, de acordo com a excepcionalidade temporária, acrescer mais 80 (oitenta) horas mensais”, portanto pedimos que sejam realizadas essas alterações no texto. 

8) Faça-se a correção do Artigo 8º, §1º, III; pois o Departamento de Ensino Rural – DER/DEN/SEMED foi extinto. 

9) Alterar o termo “Administração” constante no art. 11,§2º dessa portaria para “gestão”, para que a portaria esteja em consonância com a lei que regulamentou o processo de Gestão Democrática nas escolas da rede municipal.

10) O art.13, que trata da lotação dos professores readaptados deverá estar de acordo com o RJU municipal. 

11) Com relação ao disposto no Art. 15, §4º, entendemos que a função de proteger o patrimônio público da “violência e depredação” excede as qualificações do Coordenador Pedagógico e se aproxima mais daquilo que se espera da guarda municipal, do agente patrimonial, ou da polícia militar. 

12) Acreditamos que lotar os servidores Agentes de Serviços Gerais conforme disciplinado no Artigo 19, II,a, penalizará por demais esses servidores uma vez que não são consideradas as demais dependências das escolas, somente o número de sala de aulas. Dessa forma, defendemos que se mude a redação da alínea a, do inciso II desse artigo 19 para “Agente de Serviços Gerais no número de 01 (um) por turno, para cada 04 (quatro) dependências.”.

13) Com relação ao disposto no Artigo 27, é necessário garantir ao servidor que obtiver a licença a ali descriminada o retorno a sua carga horária de origem, no mesmo órgão quando concluído o curso. Portanto, propomos o acréscimo, logo após PCCR, do texto “garantindo o retorno ao seu órgão de origem com a mesma carga horária do momento da liberação.”. 

Esperamos ser atendidos em todos os itens aqui postos, por entendermos serem reivindicações legais e necessárias para que possamos iniciar o ano letivo 2014 sem a necessidade de um movimento paredista. 



Atenciosamente,

A coordenação

Um comentário:

SINTEPP - SUBSEDE - MARABÁ disse...

O documento acima, por lapso, não inclui a situação dos professores de artes e dos coordenadores do mais educação. Mas este lapso será corrigido.