terça-feira, 29 de abril de 2014

Nesta quinta-feira, vamos à luta!


Sintepp vai às ruas contra tentativa de Golpe do Simão Jatene!

Rede Estadual: categoria não aceitará calada as armadilhas do governo. 13 e 14/05 a aula é na rua!

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Os trabalhadores em educação da Rede Estadual de ensino, reunidos em assembleia geral na manhã desta terça-feira (29), no CCNT/UEPA debateram sobre os próximos passos para a Campanha Salarial, Social e Pedagógica da educação/2014.
Após os informes gerais a Coordenação Estadual do Sintepp repassou o andamento das negociações com o governo e os diálogos travados com os parlamentares para frear a votação antecipada do Projeto de Lei (PL) que versa sobre a Jornada de Trabalho e as Aulas Suplementares.
O Sintepp se mantém firme nas mesas de negociação, porém é notório que após as importantes vitórias de aprovação dos PL’s de Gestão Democrática e SOME, o governo tem se esquivado de cumprir os demais quesitos do acordo assinado com o sindicato, junto ao TJE/PA, que deu fim à greve de novembro passado.  
Desde a posse do atual secretário de Educação, Seixas Lourenço, no início do ano de 2014, o Sintepp não conseguiu reunir nem sequer uma vez com o secretário, que está sempre em outro compromisso. É esse o respeito que Jatene e seu secretariado dispensam à educação pública de nosso Estado.
Ainda houve reuniões que se contou com a presença do 2º escalão da Seduc, representada pelo secretário adjunto de gestão, Waldecir Costa. Porém na paralisação do dia 24/04 decaímos para o chamado 3º escalão, e mesmo com audiência previamente agendada, só tivemos a oportunidade de sentar com as direções de RH, Lotação e Ensino.

Jornada, portaria de lotação e organização da categoria

Na referida audiência o Sintepp deixou bem claro aos representantes do governo que se for dada continuidade a esta dinâmica, em que pouco se encaminha efetivamente dos chamados pontos nevrálgicos, a categoria tende a voltar às ruas para cobrar seus direitos. Afinal, a greve foi suspensa, mas o estado de greve está mantido!
A direção do sindicato esclareceu ainda que as denúncias encaminhadas sobre a devolução para as USES e URES de trabalhadores e a utilização da portaria de lotação para reduzir Carga Horária (CH) serão caracterizadas como perseguição política, pois tais ações são direcionadas aos profissionais que participaram diretamente das atividades de luta da categoria. O Sintepp não tolerará retaliação de direções autoritárias. Greve é um direito!
A confusão orquestrada pelo governo Jatene na divulgação no site da Seduc da portaria de lotação, foi tão desrespeitosa com os (as) trabalhadores (as) em educação que em poucas horas a portaria teve que ser retirada do ar e só voltará a ser divulgada depois que se encerrarem os ajustes devidos.
O Sintepp esclarece novamente, está portaria não tinha a anuência de nossos dirigentes, pois a expectativa do sindicato era a de que o governo cumprisse sua palavra tal qual está determinado no acordo judicial que forçamos o governo a assinar no fim da greve!
Ainda no informe sobre a audiência de 24/04, a Coordenação Estadual explicou que a confusão promovida pelo governo tucano é tão grande que até em relação ao entendimento dos conceitos de regência e jornada havia uma dubiedade capciosa. Por isso, após longo debate, o governo acatou a reformulação do texto da portaria que separa regência de classe e jornada de trabalho.
Na discussão de jornada também, a direção do Sintepp esclareceu que mais uma vez foi frisado junto aos representantes do governo que o trabalhador não aceita a perda de carga horária já estabelecida (100h, 150h e 200h) nos momentos de retorno ao trabalho por conta das licenças de aperfeiçoamento e que se estabeleça um prazo para a lotação com a mesma jornada a que faz jus.
Outra importante vitória informada foi quanto a alteração do texto que versa sobre os educadores do Supletivo. O texto atual será modificado para a inclusão da hora atividade.


Disciplinas com carga horária diferenciada em debate para adequação na jornada 

O sindicato também esclareceu que na mesa de negociação saiu que haverá um momento especifico para se debater a educação especial, educação física e o ensino religioso.
Hoje, pela escassez de espaços adequados para o desenvolvimento das aulas, de educação física, por exemplo, o educador acaba sendo devolvido e perde carga horária ou tem que se desdobrar trabalhando nos três turnos para garantir o recebimento nivelado como as outras disciplinas.
A excepcionalidade dos educadores do Convênio Susipe/Fasepa que estão em processo de elaboração do novo convênio e que temiam pela perda remuneratória também esteve em debate durante a paralisação do dia 24. O Sintepp recebeu a garantia de que estes profissionais ficarão a disposição da SAEN até o dia 06/05 quando será apresentado o novo convênio.

Profissionais de espaço pedagógicos, auxiliares administrativos e serventes em desvantagem: O Sintepp convoca os trabalhadores para a mobilização!   

A assembleia também recebeu informes sobre os pontos da portaria em que o governo se mostrou irredutível. Sobre os trabalhadores dos espaços pedagógicos o governo não recuou e afirmou que estes profissionais devem continuar trabalhando no esquema de hora relógio, ou seja, 150h para os do dia, 100h para os da noite. O quadro se agrava quando a Seduc aponta que em caso de ausência de um professor na escola, é este trabalhador que deve substituí-lo, ainda que ao preço de ter o espaço pedagógico fechado.
Em relação aos auxiliares administrativos, a portaria aponta a expansão para 500 alunos, antes eram 300. A justificativa é de que como haverá o aumento da hora atividade para os professores, será de responsabilidade deste o lançamento das notas no sistema, logo será possível aos auxiliares aumentar o número de alunos.
O Sintepp já montou uma equipe para elaborar relatório que comprove que não existem condições estruturais de repassar ao professor tal tarefa e muito menos a de aumentar o número de alunos para os auxiliares. Se as escolas estão com poucos profissionais para a demanda, que o governo agilize os concursos públicos!
A lógica economicista do governo Jatene não tem limites. Até aos serventes está sendo aplicada a ampliação para 15 espaços a serrem entregues antes do início de cada turno (antes eram 10). Reiteramos, se o governo considera que há muitos espaços e poucos profissionais, que se amplie o efetivo de trabalhadores!

A pauta tem que ser cumprida na integralidade. Sintepp continuará com debates nas escolas e Subsedes. Participe!

Todas as falas apontaram para a necessidade da categoria se unificar contra os ataques promovidos pelo governo Jatene. Portanto é momento de voltar às aulas, mas não abandonar as lutas.
Nos dias 13 e 14/05 a categoria paralisará as atividades no estado inteiro para lutar pelo cumprimento integral do acordo de greve, assinado pelo governo, junto justiça. Fique atento e mobilize seus colegas de trabalho.
A pauta da campanha 2014 não se resume apenas à Jornada, por isso foram referendados os demais pontos que constituem a mesma. Também foi pré-definido um calendário de Seminários nas Subsedes e Distritos com locais e datas a serem confirmados, mas que devem ocorrer antes da paralisação.
Por fim, foi confirmado que as Subsedes receberão a orientação de pressionar os parlamentares de suas regiões para que até o dia da paralisação estes assumam a postura de apoiar as demandas da categoria. Acordo é para ser cumprido. Não vamos abrir mão!
Jatene pague o nos deve!

AGENDA DE LUTAS

01|05 – 8h – Dia do Trabalhador – Ato público, concentração: Mercado de São Brás, rumo à Pça da República.

06 a 08|05 – Seminários de debates sobre a Campanha 2014

DAGUA – Frei Daniel
DAENT – Integrado
DAICO/DAOUT – Palmira Gabriel
DASAC – Alves Maia
DABEN – Maria Luiza
DABEL – Ulisses Guimarães/Deodoro de Mendonça
DAMOS – a definir
ANANINDEUA – a definir
MARITUBA – a definir
BENEVIDES – a definir
CASTANHAL – a definir
MARABÁ - a definir
*Orientamos as demais subsedes confirmar a organização dos seminários e encaminhar para a agenda para a Coordenação Estadual.
13|05 – 9h – PARALISAÇÃO com ato público– concentração CAN, rumo ao CIG;
14|05 – 9h – PARALISAÇÃO com ato público – concentração ALEPA.
Não há conquista sem luta!

segunda-feira, 28 de abril de 2014

SEMED apresenta calendário de pagamento!


Vale alimentação

Apesar da agonia, ainda não há motivo para pânico!
Segundo a SEMED e a PMM o contrato com a empresa que alimenta os cartões está vencido. O que impediu a PMM de continuar alimentando o nosso VISA VALE. O próprio Prefeito confirmou que pagará a diferença em folha suplementar e disse que já está tentando regularizar a renovação do contrato com a empresa do Banco do Brasil. Neste sentido, é importante que fique bem claro que o parcelamento ainda não acabou e que a PMM se manisfestou informando que vai manter o que foi acordado com a categoria.



Conselho Municipal de Representantes do Sintepp - Marabá

 Convocação

O SINTEPP vem a público convocar todos os conselheiros da reunir o CMRS - Conselho Municipla de Representantes do SINTEPP - MARABÁ, para deliberar em reunião extraordinária sobre a seguinte pauta: 

1. Informes da Coordenação;
2.  Calendário de reuniões Ordinárias;
3. Eleição de Conselheiros nas Escolas que ainda não participam do Conselho; 
4. Carteira de Filiado do SINTEPP; 
5. Mesa de Negociação; 
6. Assembleia Geral da Categoria; 
7. Proposta de Hora atividade do Governo e da categoria;
8. I Congresso Municipal do Sintepp de Marabá;

Data: 30 de abril de 2014.
Horário: 17:00 horas
Local: Auditório da Escola Mendonça Vergolino

Obs.: Escolas que ainda não têm Conselheiros eleitos, pode apresentar ATA com a eleição de até 03 conselheiros por escola, sendo um por turno. A ATA pode ser simples e deve estar assinada por pelo menos 50% mais 01 dos Servidores da Escola. Todos podem votar, mas os Conselheiros devem ser FILIADOS ao SINTEPP.

domingo, 27 de abril de 2014

Sintepp esclarece sobre retroativo das progressões

Anônimo Anônimo disse...
Já que o sintepp irá à Semad verificar a situação do não pagamento do vale em seu valor integral, gostaria de solicitar que busquem da referida secretaria o posicionamento relativo ao retroativo referente à progressão. Dei entrada em novembro do ano passado, e pelas minhas contas tenho quatro meses a receber, mas não sei como isso acontecerá. Certo de que serei atendido nessa singela solicitação, reitero votos de apreço e consideração por este sindicato que tão bem nos representa.
27 de abril de 2014 17:37
Excluir
O acordo sobre o pagamento do retroativo das progressões foi acertado da seguinte forma:

1. Todos deveriam receber a progressão para o nível requerido no mês de março; (acordo cumprido)

2. O retroativo deverá ser pago por ordem de entrada no requerimento de mudança de padrão;

3. Os primeiros, final de 2012 e início de 2013, receberão neste pagamento de abril; (a semad e alguns servidores já fizeram contato informando que realmente já aparece o retroativo no contracheque)

4. O próximo grupo deverá incluir pessoas que deram entrada em meados de 2013;

5. O terceiro grupo incluirá a metade das pessoas que deram entrada no segundo semestre de 2013;

6. O último grupo deverá incluir os que provavelmente deram entrada a partir de outubro de 2013;

7. O SEMAD ficou de providenciar uma lista com o mês correto que cada servidor deveria receber o seu retroativo, mas essa parte do acordo não foi cumprida pela Secretaria.

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

1. IMPOSTO SINDICAL (CONTRIBUIÇÃO SINDICAL) 

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT

2. ABONO ALIMENTAÇÃO (VALE ALIMENTAÇÃO)

No mês anterior, alegando problemas com a operadora do cartão, a SEMAD depositou o valor referente ao Vale Alimentação na conta do servidor, já no contracheque do mês de Abril, foi verificado por alguns servidores que a situação permaneceu a mesma (Vale alimentação sendo pago juntamente com o salário) com um agravante, o valor do parcelamento não foi agregado ao valor total. 
Como a situação veio a tona neste fim de semana, não conseguimos contato com a SEMAD. Amanhã teremos um posicionamento sobre o ocorrido e manteremos a categoria informada.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Assembleia da Rede Estadual em Marabá na próxima semana! Aguardem convocação...



cartaz_assembleia_estado
PELA VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
Os (as) trabalhadores (as) em educação da Rede Estadual cruzarão os braços na próxima quinta-feira (24/04) e realizarão um Ato Público em frente à Seduc Sede (Seducão), para cobrar do governo objetividade no atendimento da pauta de reivindicação da campanha salarial 2014 de nossa categoria.
No mesmo dia as demais categorias do serviço público estadual realizarão atos em vários órgãos da Administração Estadual, para exigir do governo Jatene celeridade no processo de negociação da pauta geral dos servidores públicos estaduais, que contém importantes demandas dos educadores paraenses como vale-alimentação, gratificações, planos de carreira, e etc.
O Ato público em frente ao Seducão foi aprovado em nossa última assembleia geral, realizada no dia 10/04, no CCNT/UEPA, onde os (as) educadores (as) avaliaram que somente com a categoria na rua, construindo unidade com os demais sindicatos, poderemos organizar o calendário de lutas para o próximo período e avançar no atendimento da pauta de nossa Campanha Salarial.
O conjunto das falas durante a assembleia avaliou positivamente a vitória do Sintepp com relação à aprovação na Alepa dos PL’s do SOME e Gestão Democrática, fruto da intensa mobilização da categoria ao longo destes mais de 30 anos de luta por uma educação pública de qualidade e parte integrante do acordo judicial que obrigamos o governo Tucano a assinar no final do ano passado.
A vitoriosa mobilização de 2013, que contou com a greve de 53 dias da Rede Estadual, foi produto da efetiva participação e unidade dos educadores em todas as atividades chamadas pelo sindicato. No entanto, isso não significa que a nossa luta está próxima de um ponto final, ainda temos muito para lutar por uma efetiva valorização da educação pública. Avançar na pauta nacional que tem como mote principal a luta pelo 10% do PIB para educação pública, Já é uma importante tarefa.
O Sintepp mantém a perspectiva de cumprimento integral do acordo. PCCR unificado; reforma das escolas e do prédio Sede (Seducão); agilidade na realização de concursos públicos; combate ao assédio moral e participação na Campanha Unificada dos servidores estaduais seguem na agenda do dia para o sindicato. Não abriremos mão disso!
Os municípios de Abaetetuba, Ananindeua, Belém, Castanhal e Parauapebas apresentaram o panorama das lutas nas Subsedes e Regionais. E apresentaram denúncias relacionadas a dubiedade de discurso pregado pelos diretores de URE’s e USE’s, o que tem aumentado as dúvidas entre os educadores em relação a aplicabilidade da portaria de lotação por jornada deste ano.
A Coordenação Estadual estará visitando as unidades escolares, convocando a base para se engajarem nas atividades aprovadas pela categoria para pressionar o governo a responder as demandas emergenciais dos trabalhadores em educação em nosso Estado.
Continuaremos cobrando apoio de parlamentares da Alepa para que as nossas emendas sejam aprovadas, o que evitará prejuízos a nossa categoria em relação ao projeto de lei da Jornada de Trabalho.
O SINTEPP realizou debate sobre Portaria de Lotação, Jornada e aulas suplementares no último dia 14/04 no auditório do sindicato, conforme deliberação da última assembleia da categoria.
Estamos avaliando junto as Regionais uma melhor data para realização de uma assembleia específica dos (as) companheiros (as) do SOME para construir novas atividades para mantermos a mobilização necessária para avançarmos mais em nossas conquistas e melhorias das condições de trabalho.
É momento da categoria avançar na mobilização, passado o período de recesso nas escolas e das jornadas pedagógicas, a ordem é ampliar o debate a fim de dirimir as dúvidas sobre a portaria de lotação e o PL de jornada, além de cobrar a efetivação de todos os pontos existentes no acordo judicial que pôs fim a nossa greve. O estado de greve está mantido até que Jatene cumpra o que firmou junto ao TJE. Nossa tarefa principal é barrar qualquer tentativa de ataque do governo aos nossos direitos.
Deliberações prioritárias:
  1. Agilizar negociação com parlamentares, seja da bancada governista, assim como os da oposição ao governo na Alepa, para apresentar as propostas de alteração debatida com a base da categoria para termos avanço nesta pauta. Permanecer em alerta para impedir votações surpresas do PL de Jornada/Aulas Suplementares;
  2. Articular a suspensão da aplicabilidade da Portaria de Lotação, até estabelecimento da mesa de negociação com o governo;
  3. Cobrar agilidade no processo de reforma das escolas e prédio Sede (Seducão);
  4. Cobrar realização dos concursos públicos pendentes;
  5. Mobilizar a categoria para participação nas atividades do próximo período.
AGENDA DE LUTAS APROVADA NO DIA 10|04
24|abril (quinta-feira)
09h00 – ATO com paralisação, Local: SEDUCÃO;
25 e 26 | abril (sexta-feira/sábado)
09h00 – Conselho Estadual de Representantes (CER), Local: CCNT/UEPA;
29|abril (terça-feira) 
09h00 – Assembleia Geral, CCNT/UEPA.
Não há conquista sem luta!

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Confira a relação das Instituições que estão descredenciadas e as que estão sob investigação no Pará e no Brasil

Caso Faculdades Irregulares no Pará

Saiba como está cada caso e o que você pode fazer

Resumo dos casos


Instituições com cursos suspensos por irregularidades no Pará ou que se comprometeram a só atuar com cursos livres:
  • Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix)*
  • Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), antigo Instituto Ômega
  • Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete)
  • Faculdade Teológica do Pará (Fatep)
  • Faculdade Universal (Facuni)
  • Faculdade de Ensino do Estado do Pará (Fatespa) 
  • Faculdade de Tecnologia AD1 (atuava no Pará em parceria Unisaber)
  • Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes)
  • Instituto de Educação e Tecnologia de Paragominas (Ietep)
  • Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb)
  • Instituto de Ensino Superior do Pará (Iespa)
  • Instituto Educacional Bom Pastor (IEBP) (Há informação de que o IEBP continua ofertando cursos de graduação nos municípios de Floresta do Araguaia, Conceição do Araguaia e Concórdia do Pará. Foram expedidos ofícios à Delegacia de Polícia Civil dos referidos municípios)
  • Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha (Iehlc)
  • Instituto Proficiência
  • Instituto Superior de Filosofia, Educação, Ciências Humanas e Religiosas do Pará (ISEFECHR-PA)  
  • Parceria entre Instituto Educacional Convictus, Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa (Faentrepe) e Escola de Formação Teológica e Profissional (Eftepro)

*Além de ter tido cursos suspensos no Pará, a Favix está sendo investigada pelo MEC, que já determinou a suspensão da inscrição de novos alunos em unidades da Favix nos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Normal Superior

Leia mais acessando o LINK abaixo:


http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2013/2012/arquivos/caso-faculdades-irregulares

Hora-atividade avança nas negociações com a SEMED... Leiam as últimas informações!

Caros filiados, 

Com o final da Greve tivemos várias situações que nos obrigou a mudar a estratégia. Conseguimos garantir a exoneração do Secretário Bressan, conforme movimento aprovado em Assembleia Geral pela categoria. No entanto a proposta apresentada na última Assembleia foi feita pelo então Secretário, o Senhor Bressan. Com a mudança, fomos obrigados a reunir com o novo Secretário para saber se o mesmo ratificaria as propostas apresentadas pelo ex-Secretário e se o mesmo teria como avançar na proposta, já que a mesma foi recusada pela categoria na Assembleia.
Tivemos uma reunião na quarta feira passada e uma reunião hoje (23/04/2014). Hoje o Secretário apresentou uma proposta de Hora atividade para atender a todos os servidores de educação infantil até o 9º ano. A proposta será apresentada em Assembleia Geral para toda a categoria. Mas já adiantamos que o Secretário nos apresentou uma proposta de 08 horas mensais a partir de agosto de 2014 e 08 horas a partir de janeiro de 2015, totalizando 16 horas já em 2015, ou seja, 48% do total de 33% . Cabe a categoria avaliar se houve ou não avanços!
 Estamos correndo contra o tempo para garantir a realização do nosso I Congresso do SINTEPP, onde debateremos temas importante, tais como: Gestão Democrática, Lei do PISO e FUNDEB, Hora atividade e PCCR. Como no dia 17 de maio será realizado o dia da Comunidade na escola, fomos obrigados a remarcar o Congresso para os dias 23 e 24 de maio. 
Como se tudo isso ainda não fosse o bastante, ainda fomos surpreendidos com um novo problema, muitos servidores concluíram o curso de Graduação e pós- graduação pela FAR - Faculdade Reunidas, mas a mesma está impedida de ofertar cursos desde setembro de 2009, o que torna os diplomas emitidos sem nenhum valor. Na reunião de hoje conseguimos o apoio do Secretário para dialogar com os que já estão recebendo a mais tempo, mas em relação aos que receberam progressão este ano, não houve avanços, pois a determinação da Secretaria será a de descontar já a partir de abril, uma vez que a SEMED está com o parecer jurídico de que os diplomas são ilegais. Somam-se a FAR, as seguintes Instituições de Ensino: Gama e Filho, AD1, UNISABER e FIJ.
Nosso objetivo é realizar Assembleia Geral até o dia 30 de abril para debater todos esses pontos com a categoria.

terça-feira, 15 de abril de 2014

SINTEPP: COMEMORA APROVAÇÃO DA LEI DE ELEIÇÃO DOS DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

Vitória do Sintepp, vitória da educação, vitória da sociedade.
Foi aprovado nesta terça-feira (08), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o Projeto de Lei (PL) que institui e regulamenta a gestão democrática nas escolas, de acordo com que o Sintepp defende e que por anos a categoria queria ver implementado.
Essa luta remonta o próprio período da luta pela democratização de nosso país, sendo parte da fundamental da construção de nosso sindicato.
Em nossa ainda frágil democracia, e embora consideremos que precisamos avançar muito mais na construção de uma escola pública que dê dignidade à classe trabalhadora, temos a certeza que esta conquista é fundamental para continuarmos a construir uma democracia real, cuja participação dos indivíduos envolvidos no cotidiano das escolas seja a de protagonistas no processo de construção de uma outra sociedade.
O PL acaba com a visão patrimonialista de algumas pessoas que, quando no exercício do cargo de diretor (a), estabeleciam – e alguns ainda estabelecem – uma relação de dominação e de desrespeito aos profissionais sob sua gestão.
Sabemos que ainda há muitos desafios para a concretização desta conquista. A aprovação da lei é mais um passo neste processo, que precisa objetivamente ser tomado pela comunidade escolar para o concreto cumprimento.
O Sintepp continuará travando a batalha para que esta e outras leis que são benéficas à educação não se tornem “letra morta”. Nossa luta continuará nas ruas, nas escolas, nos MP’s, e junto aos executivos, legislativos e judiciários, focada na manutenção de uma educação pública, gratuita e de qualidade social.
Abaixo dispomos novamente a minuta que se transformou em lei e que será encaminhada pela Alepa para a sanção do governador do estado. Após a assinatura, a mesma estará disponível em nosso site para eventuais consultas.
Vale lembra que a pauta também consta no acordo que pôs fim a greve do ano passado, e foi repetidamente debatida desde o início de nossa organização sindical, pois a ausência de gestão democrática em ambientes escolares, repetidamente inferiu em denúncias de assédio moral, perseguição política e abuso de poder.
A Coordenação Estadual do Sintepp parabeniza os (as) trabalhadores (as) em educação que tiveram coragem de romper com o medo e o silêncio e mostraram através de sua coragem, organização e unidade que só a luta muda a vida. Sigamos para o PL de regulamentação de Jornada de Trabalho e aulas suplementares.
Todos ao Ato em defesa dos projetos da educação (09/04), às 9h, na Alepa e à Assembleia Geral (10/04), às 9h, no CCNT/UEPA.
ato 09.04
Junte-se à nós, venha para o Sintepp.


MINUTA
PROJETO DE LEI
Institui o processo de eleição direta para diretor(a) e vice-diretor(a) de unidade de ensino escolar da rede estadual de ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Educação, institui por esta Lei a eleição direta para diretor(a) e vice diretor(a) de unidade escolar da educação básica da rede estadual de ensino.

Art. 2º A eleição direta para diretor(a) e vice diretor(a) das unidades escolares será baseada nas diretrizes, objetivos e metas contidas no Plano Estadual de Educação e na legislação educacional em vigor: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Base da Educação e Plano Nacional da Educação.
Parágrafo único. As eleições diretas serão norteadas pelos seguintes princípios da política de educação básica do estado do Pará:
I. Educação como direito universal básico, bem social público e como condição para a emancipação humana;
II. O homem como sujeito de diretos à cidadania plena e ao desenvolvimento de suas amplas capacidades físicas, intelectuais e afetivas;
III. Educação publica orientada pela busca da qualidade socialmente referenciada;
IV. A gestão democrática da educação e o fortalecimento dos instrumentos de controle social;
V. A gestão compartilhada entre os entes federados;
VI. Uma educação voltada para melhoria da qualidade social, observando-se as diversidades étnicos-raciais, de gênero, de orientação sexual, cultural e religiosa;
VII. Garantir a autonomia administrativa, política, pedagógica e de gestão dos recursos públicos que entram na unidade escolar.
Art. 3º Para realizar as eleições diretas, a unidade escolar deve atender às seguintes condições:
I. Ato regulatório em dia junto ao Conselho Estadual de Educação;
II. Conselho Escolar regularizado e adimplente, com comprovação da área financeira da Secretaria de Estado de Educação;
III. Projeto político pedagógico da Escola atualizado.

CAPÍTULO II – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 4º O processo eleitoral nas unidades escolares será coordenado pelas seguintes instâncias:
I. Conselho escolar;
II. Comissão eleitoral.
Art. 5º O Conselho Escolar terá as seguintes atribuições:
I. Convocar e dirigir a Assembleia Geral para eleger a Comissão Eleitoral e aprovar o regimento das eleições;
II. Acompanhar o processo eleitoral da escola;
III. Aprofundar a discussão da concepção de gestão democrática, defendida pela política de educação;
IV. Apurar e decidir em segunda instância todos os casos omissos e recursos impetrados, dentro do prazo máximo de quarenta e oito (48) horas, após o recebimento do resultado do pleito encaminhado pela Comissão Eleitoral;
V. Organizar toda a documentação do processo de eleição em conformidade com as orientações básicas, encaminhando à USE/URE para formalização do processo de designação;
VI. Agir com imparcialidade no processo eletivo, observando os instrumentos legais normatizadores da eleição.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Escolar poderão concorrer à eleição, desde que peçam afastamento por escrito ao referido colegiado, a partir da data de inscrição da chapa até a sua posse.
Art. 6º A Assembleia Geral terá as seguintes atribuições:
I. Definir os prazos eleitorais, local e horário de inscrição das chapas;
II. Homologar em caso de silêncio do Conselho Escolar, o resultado final das eleições.
Art. 7º A Comissão Eleitoral da escola será composta por, no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, com representação de cada categoria da comunidade escolar (magistério docente, magistério técnico, apoio administrativo, alunos e pais/responsável), que deverão ser escolhidos por seus pares, com ampla divulgação e participação da comunidade escolar.
Art. 8º A Comissão Eleitoral da escola terá as seguintes atribuições:
I. Coordenar o processo eleitoral e elaborar o regimento eleitoral, de acordo com a presente lei;
II. Providenciar em parceria com a SEDUC/Conselho Escolar, a infra-estrutura necessária à realização das eleições;
III. Garantir a lisura do pleito;
IV. Divulgar em edital próprio o período de inscrição das chapas e de todos os procedimentos concernentes ao processo eleitoral;
V. Inscrever as chapas;
VI. Homologar as inscrições das chapas deferidas;
VII. Credenciar os fiscais de cada chapa;
VIII. Estabelecer data e horário para início e término da votação da eleição, dando-lhe ampla divulgação;
IX. Realizar o levantamento dos alunos maiores de 12 (doze) anos, matriculados e com frequência regular;
X. Apresentar, até 72 horas antes do pleito eleitoral, a lista dos eleitores aptos a votar por categoria;
XI. Realizar a apuração do resultado final, e divulgar o nome da chapa mais votada no prazo máximo de 24 horas;
XII. Apurar e decidir em primeira instância os problemas decorrentes da eleição, os casos omissos e recursos impetrados no prazo máximo de 48 horas.
§ 1º Não podem compor a comissão eleitoral os candidatos, seus cônjuges ou companheiros, parentes até 2º grau.
§ 2º O presidente e o secretário da comissão eleitoral serão eleitos por maioria absoluta, entre seus membros e na primeira reunião.
Art. 9º A comunidade escolar será informada da eleição através da Comissão Eleitoral, por edital a ser afixado nos espaços da escola, no prazo de 60 (sessenta) dias antecedentes à data da referida eleição.
§ 1º O edital estabelecerá 30 (trinta) dias para inscrição das chapas, devendo a campanha eleitoral das mesmas ocorrer até o dia imediatamente anterior ao da eleição.
§ 2º No período de campanha eleitoral não poderão ocorrer interrupções das aulas.
§ 3º O processo eleitoral deverá ocorrer até 90 (noventa) dias antes do encerramento dos mandatos em vigor, observando-se os prazos processuais previstos na presente lei.
Art.10. Para efeito do processo eleitoral escolar, são eleitores aptos a votar:
I. Os trabalhadores da educação lotados na escola;
II. Todos os alunos, maiores de doze (12) anos regularmente matriculados e com frequência regular;
III. Pais ou responsável do aluno descrito no inciso II deste artigo.
Parágrafo Único. Cada eleitor terá direito apenas a um voto, ainda que pertença a duas categorias ou possua dois vínculos funcionais.
Art. 11. Poderá concorrer as eleições da unidade escolar, a chapa constituída de diretor e vice-diretor(es), atendidos os seguintes requisitos:
I. ser profissional da Educação com licenciatura e pertencer ao quadro de servidores efetivos da SEDUC;
II. ter desempenhado cargo público, na data da eleição, por período igual ou superior a 03 (três) anos, em escola da Rede Estadual de Ensino;
III. apresentar proposta de Plano de Gestão, construído em conjunto com a comunidade escolar e em conformidade com o projeto político pedagógico da Escola;
IV. apresentar declaração de estimativa de gastos com a campanha eleitoral.
Parágrafo Único: Não poderão concorrer na mesma chapa os candidatos, seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até 2º grau.
Art. 12. São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição pelas chapas, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Parágrafo Único. É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção das chapas e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Art. 13. A eleição será direta, secreta, através do voto universal, garantindo a participação de toda a comunidade escolar, conforme estabelecido no art. 7º, sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos.
Art. 14. O quórum mínimo para validação do processo eleitoral será de 1/3 (um terço) dos votos do colégio eleitoral.
§ 1º Quando o quórum mínimo não for alcançado, não haverá apuração dos votos e ocorrerá uma nova eleição, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, com quórum de 1/5 (um quinto) dos votos do colégio eleitoral.
§ 2º O período acima mencionado refere-se a 10 (dez) dias úteis para a inscrição das chapas junto à Comissão Eleitoral e 10 (dez) dias para a divulgação das respectivas chapas e realização do novo pleito.
Art. 15. No caso de única chapa inscrita, o pleito deverá ocorrer respeitado os quóruns previstos no artigo anterior para que seja referendado.
Parágrafo Único. Não havendo chapa inscrita e ainda no caso da instalação de novas unidades escolares, a SEDUC nomeará uma direção interina, por um período máximo de cento e oitenta (180) dias.
Art. 16. O resultado final do processo eleitoral deverá ser encaminhado pela Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a fim de ser homologado pelo Conselho Escolar.
Parágrafo Único. Após a homologação da eleição, o Conselho Escolar deverá enviar o processo devidamente instruído com toda a documentação da eleição à URE/USE, em até 02 (dois) dias úteis, a fim de formalizar o processo.
Art. 17. Qualquer recurso impetrado à eleição será apreciado em até 72 (setenta e duas) horas pela Comissão Eleitoral, em primeira instância e pelo Conselho Escolar em segunda instância, no mesmo prazo, e em terceira e última instância, pelo Conselho Estadual de Educação, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Art. 18. O diretor e vice-diretor(es) eleitos serão designados pela Secretaria de Estado de Educação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a homologação referida no caput do art. 16.
Art. 19. O diretor e vice-diretor(es) designados pela Secretaria de Estado de Educação deverão, no prazo máximo de 01 (um) ano, inscrever-se no curso de capacitação específico para Diretores e Vice-Diretores de escolas da rede SEDUC, promovido pelo Governo Estadual.
§ 1º Os Diretores e Vice-Diretores escolhidos, sob pena de perda de mandato, deverão concluir o curso de capacitação específica ofertado pelo Governo do Estado.
§ 2º Casos excepcionais impeditivos da conclusão do curso de capacitação de que trata o caput deste artigo deverão ser submetidos à apreciação da SEDUC que, por sua vez, deliberará pelo acatamento ou não das razões apresentadas.
§ 3º. Os Diretores e Vice-Diretores, sempre que convocados pela SEDUC, deverão participar de módulos de atualização dos cursos de capacitação de que trata o caput deste artigo.
Art. 20. O período de mandato do diretor e do vice-diretor será de 03 (três) anos, a contar da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado do Pará.
§ 1º A gestão escolar será avaliada uma única vez, no 30º (trigésimo) mês do mandato, em Assembleia Geral convocada pelo Conselho Escolar para este fim.
§ 2º Caso a Assembleia Geral não seja realizada, 1/3 (um terço) do Conselho Escolar poderá convocá-la, sem prejuízo da aplicação das penalidades aos membros do Conselho Escolar responsáveis pela omissão.
§ 3º Os critérios de avaliação da gestão escolar serão regulamentados no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei.
§ 4º Ficará impedida de participar da reeleição, a gestão escolar que for avaliada negativamente por 2/3 (dois terços) dos participantes da Assembleia Geral, convocada pelo Conselho Escolar para este objetivo.
Art. 21. A vacância da função se dará pela conclusão de mandato, renúncia, aposentadoria, falecimento e/ou destituição.
§ 1º A destituição somente poderá ocorrer motivadamente, após a conclusão de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, de acordo com a legislação em vigor.
§ 2º Nas unidades escolares em que tenha ocorrido apenas a eleição de Diretor e ocorrer a vacância da função, nova eleição deverá ser realizada, respeitando-se os prazos legais previstos nesta Lei.
§ 3º Ocorrendo a vacância da função de Vice-diretor, a Assembleia Geral deverá referendar ou não a indicação do substituto a ser feita pela chapa vencedora, respeitados os critérios estabelecidos no parágrafo 1º do art. 14 desta lei.
Art. 22. O Diretor e o(s) Vice-Diretor(es) e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Art. 23. As unidades escolares devem iniciar o processo eleitoral até 90 (noventa) dias após a data da publicação desta Lei.
Art. 24. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO,    de          2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado