quarta-feira, 28 de maio de 2014

Informações importantes sobre o I Congresso dos (as) Trabalhadores (as) em Educação Pública de Marabá

Informamos aos Delegados inscritos no I Congresso dos (as) Trabalhadores (as) em Educação Pública de Marabá, que os servidores poderão participar tranquilamente do Congresso, pois já negociamos com a SEMED a liberação de todos os servidores inscritos. Porém, queremos deixar claro que àqueles que faltarem, terão suas faltas descontadas. A não ser que compareçam à escola para realizar suas atividades normalmente. 
Durante o Congresso será feito credenciamento para garantir a participação de todos os delegados inscritos por escola. Neste sentido, informamos que os suplentes só têm direito de participar como delegados na ausência do titular. Portanto, se você é suplemente e deseja participar do congresso, confirme até quinta feira se o titular da sua escola participará ou não do congresso. 
Além de tudo isso, identificamos que cerca de 30 pessoas realizaram inscrição mesmo não sendo filiadas, o que é vedado pelo Estatuto do SINTEPP. Para garantir a participação, estes servidores terão a oportunidade de filiarem-se na hora do credenciamento, caso contrário, não poderão participar do evento sindical.

Sobre o reajuste de 7%!

Caros filiados, 

Os servidores de nível fundamental e os profissionais do magistério já tiveram reajuste salarial este ano, neste sentido só faltava a negociação do reajuste dos servidores de nível médio e demais servidores de nível superior das demais secretarias, tais como: médicos, procuradores, engenheiros, administradores, agrônomos e etc...
Neste sentido, perdoem-nos pela falta de clareza, mas somente os auxiliares de secretaria e demais servidores de nível médio lotados na educação, terão os seus salários reajustados agora a partir da data base da maio, o que significa que os mesmos deverão receber o vencimento de junho com retroativo a partir de 01 de maio de 2014. 

Noite Cultural no Sintepp nesta sexta feira, dia 30 de maio de 2014!


terça-feira, 27 de maio de 2014

Reajuste do nível médio e superior será de 7%!

Na última reunião da Mesa Permanente de Negociação ficou acertado um reajuste de 7% aos servidores de nível médio e superior. Os sindicatos presentes haviam acordado um percentual de 10% e exatamente por isso, a categoria deverá ser convocada para Assembleia Geral para o próximo dia 06 de junho. Sobre o vale alimentação, a Prefeitura deixou claro que não há condições de reajustar por enquanto, ficando de negociar mais uma vez em agosto se há alguma possibilidade de reajustar o vale ainda em 2014.

Votado o Piso Nacional dos ACS


Finalmente o Congresso Nacional vota a favor do piso salarial dos ACS

Depois da vitória na Câmara da dos Deputados, o Senado federal aprovou hoje (21/5), o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e combate as endemias, no valor de R$ 1014, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A proposta segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Com os Agentes Comunitários de Saúde, que ocuparam diariamente as instalações do Congresso Nacional, o deputado federal Domingos Dutra (SDD/MA) se esforçou durante toda a semana pedindo o apoio de todos os senadores para a aprovação do piso salarial. O parlamentar, que foi relator da matéria na Câmara dos Deputados comemorou o resultado.
“A luta valeu a pena. Depois de três anos como relator do projeto, conquistamos o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e combate as endemias, garantindo segurança jurídica e melhores condições salariais para essas duas categorias. Não foram os dois salários mínimos que propus, mas o resultado final representa avanço”, comemorou o deputado durante a votação no Plenário do Senado.

FONTE: BLOG CONTRAPONTO E REFLEXÃO

sexta-feira, 16 de maio de 2014

POR UMA GESTÃO DEMOCRÁTICA MAIS AUTÔNOMA NAS ESCOLAS


 Por Joyce Cordeiro Rebelo
(Coordenadora da Secretaria Geral do SINTEPP - SUBSEDE DE MARABÁ)


A gestão democrática é uma luta de movimentos sociais e de segmentos da sociedade civil por cerca de 30 anos garantida na Constituição de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96 e na Lei orgânica do Município de Marabá
Em Marabá, essa luta resultou no Projeto de Lei Municipal que regulamentou o processo eleitoral da escolha de diretores e vices com culminância no dia da eleição em 04/12/2013.
Somente a eleição em si dos gestores de estabelecimentos de ensino não configura na sua totalidade a gestão democrática, porque ela é apenas um passo que foi dado do caminho que ainda deve ser trilhado, tendo em vista que precisamos aprofundar discussões em torno das concepções teóricas e práticas e da participação da comunidade escolar, além da política pública de descentralização.
O processo de luta em curso em Marabá aponta que devemos avançar na Educação, no que tange o aspecto da autonomia da gestão nas escolas para um novo formato de formulação de política pública institucional da organização do sistema educacional para garantir a participação e controle dos recursos públicos.
UMA VERDADEIRA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Deve-se pautar também pela eleição dos conselhos escolares, pela participação da comunidade na tomada de decisões, pela descentralização financeira e pelo resguardo da identidade local das escolas no decorrer do processo, por isso precisamos avançar com a formação dos gestores na organização do sistema escolar, onde a Secretaria de Educação tem a tarefa de auxiliá-los na condução desse novo momento. Contudo, após o processo eleitoral nos indagamos constantemente da seguinte forma: O que é Gestão Democrática? Quais são os instrumentos e práticas que organizam a gestão? Como a Gestão Democrática está sendo discutida e vivida nas escolas? Quais divergências e dificuldades aparecem no dia-a-dia? Quais os desafios e problemas que devem ser levantados com a atual administração? Como desenvolveremos uma educação que se contrapõe ao ensino tradicional e centralizador que vivemos por décadas? De que forma a comunidade está participando e acompanhando ativamente desse processo? Quem participa? Como participa? A gestão democrática em Marabá está alinhada com a visão discutida no CONAE 2014? Em que medida, há uma articulação entre gestão democrática e qualidade de ensino através da Secretaria de Educação? Essas são algumas indagações que devemos responder e reivindicar o mais breve possível.

PRA GESTÃO AVANÇAR, DESCENTRALIZAÇÃO JÁ!

O sistema de educação em Marabá dos últimos governos até a atualidade ainda está sob a formulação de um sistema centralizador, burocrático, clientelista, corporativista além de desencadear na investidura de troca de interesses a uma minoria, por isso precisamos avançar com a discussão de uma política pública descentralizadora, autônoma, participativa, democrática e igualitária, que não somente redistribui e compartilha responsabilidades na transferência de poderes para nível local que serão organizados e gerenciados pela gestão democrática, mas também por iniciarmos um novo momento de cultura política, que não mais estaremos de longe das formulações políticas públicas educacionais e sim faremos parte da construção desse processo com a garantia de transparência e participação no controle e fiscalização dos recursos públicos.



Assessoria Jurídica do SINTEPP parecer sobre situação da FAR - FACULDADE REUNIDA


terça-feira, 13 de maio de 2014

Informação para alegrar um pouco os nosso filiados sobre o Descredencimento de IES - Instituições de Ensino Superior

FACULDADE DESCREDENCIADA DEVE EMITIR DIPLOMA AOS ALUNOS
São Paulo, 16 de setembro de 2013
O juiz federal Luciano Pedrot Coradini, substituto da 1ª Vara Federal em São Carlos/SP, determinou à instituição de ensino superior Fadisc que recolha, preserve e organize, no prazo de 30 dias, o acervo de documentos encontrados em seu campus, a fim de compor os prontuários necessários à expedição de diplomas.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação com o objetivo de assegurar a entrega de diplomas aos alunos após a instituição haver sido descredenciada pelo MEC em virtude de inúmeros problemas.
De acordo com a decisão, o descredenciamento obsta o funcionamento da instituição, exceto quanto à expedição de diplomas e que o encerramento de qualquer empreendimento não a exime de cumprir obrigações pendentes.
Algumas medidas foram impostas pelo MEC através da Nota Técnica n.º/12, como a obrigação de preservar o acervo documental, atender os requerimentos de expedição de diplomas e apresentar a relação de alunos de forma especificada, das quais nenhuma delas foi atendida.
“O desleixo dispensado aos documentos escolares sugere o risco de perecimento antes do julgamento desta demanda. Ainda, do panorama supra, é inequívoco o dever da corré, pela imposição administrativa, de zelar pela confecção dos documentos escolares”, afirmou Luciano Coradini.
O magistrado ainda determina que a ré “providencie a organização do acervo escolar, a fim de compor os prontuários individualizados dos alunos que não receberam o diploma” e que ela deve elaborar “relação comparativa de alunos matriculados no fim de 2010, bem como em 2011, e lista dos alunos que receberam diplomas, com entrega comprovada por recibo, a fim de que esclareça quais alunos não receberam diploma”. (FRC)
Ação Civil Pública n.º 0001770-40.2013.403.6115 – íntegra da decisão

Ainda sobre o caso da FAR

Caros filiados,

Apesar da professora Raimunda ter encaminhado o e-mail para mim com as informações sobre o Descredenciamento da FAR, informo que ocorreu algum erro pois não recebi o email e o mesmo também não foi localizado na caixa de spam. Portanto, solicitei que a Professora Raimunda que envie novamente o email.

ASS.: Wendel Lima Bezerra

1º Dia da Paralisação de 48 horas promovido pelo Sintepp

Apesar da ausência de algumas escolas, que desta vez não aderiram à paralisação de 48 horas, queremos parabenizar os que continuam firmes na luta contra a política de sucateamento da educação encabeçada pelo Governador Simão Jatene. Hoje cumprimos com nossa meta e passamos toda a parte da manhã em frente a 4ª URE e amanhã deveremos ficar durante os turnos da manhã e da tarde. Contamos com a presença de todos.
Infelizmente, estamos sem funcionário para passar nas escolas fazendo o trabalho de mobilização e nem todas as escolas receberam a visita da Coordenação do SINTEPP, pois estamos correndo contra o tempo na organização do nosso I Congresso Municipal dos (as) Trabalhadores (as) em Educação de Marabá.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

I CONGRESSO DOS (AS) TRABALHADORES (AS) EM EDUCAÇÃO DE MARABÁ

Caros filiados, 

Por motivo de força maior, informamos a todos que o nosso primeiro Congresso foi adiado para os dias 30 e 31 de maio. Neste sentido, a Assembleia que foi aprovada para o dia 30 será adiada para um nova data a ser divulgada posteriormente. O prazo de inscrição será mantido, ou seja, a Escola que tiver interesse em participar, deverá realizar inscrição até o dia 20 de maio.
Será aceita a inscrição de até 03 (três) servidores por escola, sendo 01 (um) representando os servidores de apoio; 01 (um) representando os docentes de sala de aula; e 01(um) representando a gestão da escola (diretor, vice, coordenador ou orientador)




48 horas de Paralisação na Rede Estadual de Ensino!

PARALISAÇÃO AMANHÃ E DEPOIS, DIAS 13 E 14, EM FRENTE A 4ª URE

Fonte: Gazetando

Alguém entendeu a Portaria de Lotação/2014 da Seduc-PA? Talvez a pergunta deva ser reformulada para: alguém não entendeu a Portaria de Lotação/2014 da Seduc-PA? Li o texto e a mim, pareceu claro. O governo se propunha a pagar em dinheiro o valor correspondente a 25% da jornada como hora-atividade. Isso para uma jornada de no máximo 200 horas-aulas. O professor que tivesse uma carga-horária superior a essa receberia o valor excedente como aula suplementar sem hora atividade. No caso de um professor lotado com 250 horas-aulas, iria receber 25% a mais, o que daria 300 horas. Todavia, o professor poderia optar em ficar com 150 horas e receber 200. O texto que li dizia isso bem claro, fiz uma busca no site da Seduc, mas o documento foi retirado.
Nunca tive dificuldade de interpretação de texto, faço isso todos os dias na minha rotina de trabalho. Porém acho que dessa vez errei, pois já ouvi vários colegas e técnicos da Seduc dizendo o contrário. Afirmando categoricamente que o texto dizia outra coisa bem diferente dessa minha interpretação. Houve quem entendesse que aquele que trabalhasse duzentas e tantas horas receberia o mesmo salário do que trabalhasse apenas 150 horas. Já uns disseram que ninguém receberia pelas horas que excedessem a jornada máxima de 200 horas. Há gente até que confunde hora-atividade com folga!
O texto foi retirado do Portal da Seduc a propósito do governo, devido a grande confusão que causou. O Sintepp, por seu lado, reclama de não ter tido nenhuma participação na elaboração desse documento e não concorda com vários pontos  contidos nele. Por isso tem tentado por várias vezes dialogar com o secretário de educação do estado, mas esse sempre envia representante de segundo ou terceiro escalão, que nada resolvem.
O Sintepp discorda da proposta de pagar em dinheiro a hora-atividade, ao invés de concedê-la como tempo dentro da jornada de trabalho do professor. 
Eu comungo dessa mesma ideia do sindicato; mas também vejo outra situação. É notória a falta de quadro na rede estadual para implementação da jornada como diz a lei. Nos meus quase dez anos de professor da rede estadual, já trabalhei em várias escolas e em nenhuma dessas o quadro de professores estava completo. Sempre há carga-horaria descoberta. Na escola Irmã Teodora, onde trabalho no turno da noite, há quase mil horas descobertas. Não há nenhuma previsão de chegar professor para assumir essas turmas que estão sendo prejudicadas. A URE não possui autonomia para contratar professores, fica a espera de Belém, que parece haver uma questão pessoal com a Região Sudeste do Estado. Diante desse quadro é que se pode pensar em receber em dinheiro uma indenização pela hora-atividade. Não é o ideal, mas é o possível.
Outra coisa que temos que cobrar desse governo e dos que vierem depois dele: indenização pela não cedência da Licença Prêmio. Quem hoje consegue gozar desse direito, mesmo cumprindo todas a exigências legais? Se você não tiver uma pessoa, do quadro, para indicar, esqueça. Ano que vem vence a minha terceira Licença Prêmio; mas é algo tão impossível, conseguir alguém do quadro com disponibilidade para assumir minhas duzentas e tantas horas, que nem cogito a possibilidade de requerer esse direito. Sei que há muitos companheiros nessa situação. Realizar concurso público esse governo já demostrou que não realiza. Então vamos exigir uma indenização.
Então, companheiros, nos dias 13 e 14, terça e quarta-feira, vamos mostrar nossa força, vamos somar ao Sindicato em frente a 4ª URE! Não podemos adotar a postura de que já fizemos demais, já lutamos muito; que vamos parar, mas não vamos ao movimento. Ouvi de uma companheira e fiquei triste, que “ir aos movimentos de luta que o sindicato convoca é dar poder de ‘barganha’ aos dirigentes sindicais”.  Talvez a companheira não entenda a diferença entre “barganhar” e “negociar”. O que o Sintepp faz é negociar com o governo os pontos de pautas que são definidos com a categoria. Aquilo que a categoria considera indispensável para poder trabalhar dignamente, caso o governo não cumpra a categoria vai para as ruas. Esse é o nosso poder de negociação: os companheiros nas ruas para forçar o governo a negociar. Se isso não acontecer, o sindicato não tem nenhum poder.

Contamos com os companheiros UNIDOS PRA LUTAR!

Paralisação Estadual da Rede Estadual de Ensino


quarta-feira, 7 de maio de 2014

Instrução Normativa do MTE sobre Imposto Sindical

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 

Gabinete do Ministro 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008. 

Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 87, II, da Constituição Federal; e 

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 610 da Consolidação das Leis do 
Trabalho (CLT), que permite a este Ministério a expedição de instruções referentes ao 
recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical; 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da 
contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do 
Trabalho (CLT), pela administração pública federal, estadual e municipal; 

CONSIDERANDO que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da 
contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II da 
Constituição Federal de 988; 

CONSIDERANDO que os acórdãos proferidos nos RMS 217.851, RE 146.733 e RE 180.745 
do Supremo Tribunal Federal determinam que "facultada a formação de sindicatos de 
servidores públicos (CF, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal 
compulsória exigível dos membros da categoria”; 

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido do Supremo 
Tribunal Federal, vem dispondo que "A lei que disciplina a contribuição sindical compulsória 
('imposto sindical') é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os 
trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos", conforme os 
acórdãos dos Resp 612.842 e Resp 442.509; e 

CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Federais também vêm aplicando as normas 
dos art. 578 e seguintes da CLT aos servidores e empregados públicos, resolve: 

Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, 
deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e 
empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das 
Leis do Trabalho. 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 


CARLOS LUPI 

Mais informações sobre Imposto Sindical

Contribuição Sindical dos Servidores e Empregados Públicos



De acordo com o disposto na Instrução Normativa/MTE n.º 01/2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos. Deverá ser descontada a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória.

Imposto Sindical

Caros Filiados,

Para ajudar a sanar dúvidas...

Contribuição Sindical


A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.
Fonte:
http://portal.mte.gov.br/cont_sindical/

I Congresso dos (as) Trabalhadores (as) em Educação de Marabá!

As inscrições precisam ser feitas após a Eleição de Delegados por escolas! Uma comissão do Sintepp vai começar a passar nas escolas a partir do dia 08 de maio. Mas nada impede que a Escola eleja até 03 representantes por escola em ATA PRÓPRIA.



Rede Estadual de Ensino: Vamos à luta!


terça-feira, 6 de maio de 2014

Caros FIliados,

A Meta abaixo, defendida pela Presidente Dilma, pelo MEC, pela maioria dos Deputados e Senadores e até pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) é realmente uma prova que o nosso país não tem mais jeito!

PNE - Meta 20

Ampliar o investimento público em Educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.


ESTRATÉGIAS

20.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

20.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;

20.3) acrescentar aos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma da lei, recursos resultantes do Fundo Social do Pré-Sal e a totalidade das compensações financeiras pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais e dos royalties e participações especiais pela exploração de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos;

20.4) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;

20.5) desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades;

20.6) definir, no prazo de dois anos da vigência deste PNE, no âmbito do Ministério da Educação, o conceito de Custo Aluno-Qualidade Inicial - CAQi, o qual será referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e terá seu financiamento calculado com base nos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem, devendo o valor correspondente ser progressivamente ajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;

20.7) formular, no âmbito do Ministério da Educação, a metodologia de cálculo do CAQ, a qual será acompanhada pelo Conselho Nacional de Educação e pelas Comissões de Educação, da Câmara dos Deputados, e de Educação, Cultura e Esporte, do Senado Federal;

20.8) garantir, no âmbito da União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios quando não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;

20.9) regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de dois anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste;

20.10) aprovar Lei de Responsabilidade Educacional, a ser amplamente discutida com os diversos setores da sociedade, com os gestores da educação e com a comunidade educacional.
(O texto está em votação no Congresso Nacional)

Notícias do MEC

Política de educação

Aprovado na comissão especial, projeto do PNE será votado no plenário da Câmara

Terça-feira, 06 de maio de 2014 - 18:40
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Plano Nacional de Educação (PNE), ou projeto de lei 8035/10, do Executivo, concluiu na tarde desta terça-feira, 6, a votação dos destaques apresentados ao texto principal.

Com a aprovação na comissão especial o texto seguirá para o plenário. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara em 2012, mas, como sofreu alterações no Senado, voltou para exame dos deputados.

Entre as metas e diretrizes aprovadas está o investimento de 10% do produto interno bruto em ensino público. Esses recursos deverão, entre outras coisas, financiar a educação infantil em creches conveniadas, a educação especial, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), o Universidade para Todos (ProUni), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Ciência sem Fronteiras. O projeto ainda prevê uma avaliação a cada dois anos para acompanhamento da implementação das metas.

Assessoria de Comunicação Social, com informações da Agência Câmara

Conheça o projeto de lei 8035/10