sábado, 19 de dezembro de 2015

A crise se combate com respeito ao povo e aos trabalhadores



Marabá-PA, 18 de dezembro de 2015.

A crise se combate com respeito aos trabalhadores, aos direitos sociais e dando exemplos concretos de que realmente existe uma crise. Como posso dizer que tem crise, se não estou disposto a cortar na minha própria carne?! Neste momento, as alianças políticas que asseguram os cargos de confiança e cargos políticos não podem estar acima da responsabilidade do Gestor com a nossa cidade.

Já que o Prefeito quer economizar em nossos direitos e salários, propomos a seguinte reflexão:

O Governo atual diz que está em crise.
A todo o momento o prefeito João Salame informa a comunidade que há professores ganhando muito neste município, apesar de nunca provar.
A todo o momento somos atacados e considerados os responsáveis pela crise de gestão que o município de Marabá tem passado nas mãos do atual prefeito.
Mas o que o prefeito ainda não disse foi que está nos devendo mais de:

R$ 11 milhões de IPASEMAR;
R$ 10 milhões de consignados;
R$ 2 milhões de convênio UNIMED;
Nosso décimo terceiro (13º) salário;

O Prefeito João Salame também ainda não disse por que ele vive avisando que tudo isso está acontecendo no nosso município e ele que é o Prefeito da cidade nada fez para resolver o problema, além de nos criticar por querer manter nossos direitos!

Que o PISO NACIONAL DE UM PROFESSOR com nível médio custa R$ 1.917,78
Com nível superior: R$ 2.876,67
Com especialização R$ 3.595,00
Com Mestrado R$ 5.753.34 (Só há 11 na rede)
Com Doutorado R$ 7.191,67 (Não temos nenhum na rede)

Por outro lado, mesmo estando em crise, o Prefeito nunca, jamais pensou em reduzir os seus próprios salários!

Prefeito: R$ 25.000,00

Vice-Prefeito: R$ 15.000,00

Secretários: R$ 10.000,00

Secretários adjuntos: R$ 6.000,00 

Por tudo isso é que estamos nessa situação! 

Cada uma das Secretarias está amarrotada de cargos comissionados e de contratos temporários que em nada contribuem para o nosso município. 

Propomos a fusão da: 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE com a de SEGURANÇA INSTITUCIONAL e AGRICULTURA;

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO com as SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS e SECRETARIA DE GESTÃO FAZENDÁRIA, garantindo apenas um departamento para cada secretaria extinta. 

Como pode uma administração dar certo, se o Secretário de Planejamento atua em total dissonância com as Secretarias de Finanças, Administração e Gestão Fazendária?!

E ainda, propomos o fechamento das seguintes Secretarias ou órgãos da administração: 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CONGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINERAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SICOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA, TRABALHO E CIDADANIA – SEMAC 

FIM DAS GRATIFICAÇÕES POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO

FIM DOS CARGOS DE SECRETÁRIO ADJUNTO


Só com essa ação o município já economizaria aproximadamente: 

R$ 400.000,00 (quatrocentos mil mês)
E mais de R$ 4.000,000,00 (quatro milhões ao ano)
Seria R$ 16 milhões nos 4 anos de governo e foi uma promessa do Prefeito João Salame!

Que os salários do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários sejam exatamente os seguintes:

Prefeito: Com Mestrado R$ 5.753.34
Vice-Prefeito: Com especialização R$ 3.595,83
Secretários: Com nível superior: R$ 2.876,67

ATENÇÃO: Caso os ocupantes desses cargos sejam Concursados do Município, os mesmos podem optar pelo seu salário do seu cargo de origem. Por exemplo, se o Prefeito for um Professor com Doutorado, este poderá optar pelo Vencimento de R$ 7.191,67. 

Com esta proposta, quanto poderíamos economizar?! 

Só com o Prefeito, seria R$ 19.246,66 ao mês; R$ 250.206,58 ao ano e R$ 1.000,826.32 (mais de um milhão em 4 anos) de economia! Dinheiro de construir uma Escola completamente climatizada para os nossos filhos!
Não esqueçam que com o fechamento das Secretarias, bem como com a fusão de algumas, teríamos que calcular quanto o município realmente economizaria com todos os cargos de confiança e de puxa sacos que seriam exonerados a bem do serviço público!
Depois de tudo isso, apenas com a reestruturação da Rede Municipal de Ensino, poderíamos garantir a redução necessária da folha de pagamento sem a necessidade de grandes alterações na vida dos trabalhadores em educação, assegurando os direitos adquiridos e as conquistas de nossa luta.

Wendel Lima Bezerra
Coordenador Geral do Sintepp de Marabá
Coordenador de Assuntos Jurídicos do Sintepp Regional









terça-feira, 15 de dezembro de 2015

MARABÁ JÁ RECEBEU QUASE 100% DOS RECURSOS DO FUNDEB

Mês
FPE
FPM
IPI-EXP
ICMS
Complementação da União
Lei Complementar Nº 87
ITR
IPVA
ITCMD
Total
01
2.390.425,41
1.465.737,49
186.418,07
4.983.010,11
4.008.035,90
0,00
2.665,37
80.587,67
12.258,18
13.129.138,20
02
2.440.161,23
1.496.234,05
110.903,79
5.488.352,58
13.058.790,90
0,00
705,08
202.664,91
8.374,93
22.806.187,47
03
1.777.299,03
1.089.786,69
108.785,09
3.583.472,00
4.571.282,36
0,00
1.275,24
178.672,53
3.731,46
11.314.304,40
04
1.918.176,62
1.176.168,64
113.939,26
3.993.922,42
14.238.531,57
142.760,40
1.584,42
250.137,12
4.691,89
21.839.912,34
05
2.358.822,17
1.446.359,33
128.536,23
3.826.549,14
0,00
35.690,09
2.047,66
226.558,81
7.635,64
8.032.199,07
06
2.052.414,42
1.258.479,25
122.430,89
4.087.272,43
9.142.564,72
35.690,09
3.125,59
119.012,02
11.783,78
16.832.773,19
07
1.519.748,53
931.864,41
112.783,65
3.961.143,90
0,00
35.690,09
18.838,59
290.434,80
25.485,02
6.895.988,99
08
1.777.452,18
1.089.880,60
120.007,06
4.052.294,87
9.142.564,72
35.690,09
4.203,30
203.598,56
15.911,72
16.441.603,10
09
1.481.872,94
908.640,22
119.666,15
4.135.152,08
0,00
35.690,09
5.679,94
222.756,47
11.298,67
6.920.756,56
10
1.686.616,99
1.034.183,13
138.802,98
4.327.320,43
9.142.564,72
35.690,09
77.165,68
219.822,45
12.833,41
16.674.999,88
11
1.904.322,97
1.167.673,99
126.461,81
4.257.888,40
4.296.542,09
35.690,09
7.300,35
138.413,24
8.664,14
11.942.957,08
12
769.091,43
471.583,91
77.232,38
592.021,18
0,00
0,00
3.408,31
131.050,22
13.706,94
2.058.094,37
22.076.403,92
13.536.591,71
1.465.967,36
47.288.399,54
67.600.876,98
392.591,03
127.999,53
2.263.708,80
136.375,78
154.888.914,65
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.
(Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios_novosite.asp)



A tabela acima mostra o que Marabá já recebeu como nesse ano de 2015 relativo aos recursos do FUNDEB. Preocupa-nos o fato de que dos 155 milhões previstos para esse ano já ter entrado quase 154,9 milhões. Isso significa que pelo número oficial previsto, faltam pouco mais de 100 mil. Faltando ainda duas folhas a serem pagas nesse ano, o 13º salário e o mês de dezembro.
Por outro lado, a previsão sempre tem dado para mais. Mesmo assim não o suficiente para as duas folhas. Cada centavo dos recursos próprios precisam ser contabilizados nessa conta. 

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

ESTAMOS NO PRINCÍPIO DAS DORES

O tsunami se aproxima, companheiros, se não ficarmos atentos seremos levados mar adentro e não teremos como sobreviver. Se fizermos uma análise da conjuntura mundial e nacional, veremos que o Brasil foi aquele construtor imprudente, que construiu a sua casa na areia. O Cristo, em suas andanças pela Terra Santa, alertou sobre isso. Disse que quando viessem a chuva, os ventos soprassem, tudo seria desmanchado. 
De 2008 para cá, desde quando o setor imobiliário americano começou a entrar em colapso, o capital no mundo inteiro sente o abalo. A Grécia viu-se obrigada a rezar na cartilha do FMI numa tentativa desesperada de sobrevivência financeira. A população na Europa envelhece e põe em risco os sistemas previdenciários. Os trabalhadores e os jovens desempregados na França vão as ruas e Paris arde no fogo da revolta. Enquanto isso, grupos extremistas assolam o mundo com barbáries e terror. Direcionando a pessoas inocentes, a sua revolta contra a política bélica dos americanos e seus aliados. O sistema capitalista sufoca, como um doente tuberculoso, afoga-se na sua mais valia. 
Enquanto isso, no Brasil, são implementadas políticas paliativas de assistencialismo à pobreza. São concedidos incentivos fiscais aos grandes produtores, financiamentos públicos de obras faraônicas que acabam em ruínas como a transposição do Rio São Francisco. As eclusas da Hidroelétrica de Tucuruí, que de nada servirá se a maldita hidrovia não for construída. 
Toda essa festa com dinheiro público, tem como resultado os "mensalões" e "mensalinhos" Brasil a fora. A operação "Lava Jato" dá amostra do tamanho da podridão que nosso país historicamente vive. 
Abriu-se linhas de créditos, facilitou-se os financiamentos, incentivou-se o consumismo e o trabalhador se endividou.Por último tivemos as "pedaladas" da presidente Dilma.  Tudo isso para manter uma situação mascarada de crescimento econômico do país.
Agora, que a fragilidade das medidas estão a tona. Agora que a casa cai, o trabalhador poderá pagar pela crise. 
O servidor da rede estadual pagará com o reordenamento da educação. O que na prática significa o aprofundamento do processo de "prefeiturização" da ensino fundamental em todo o Estado. Entendemos esse um processo de política neoliberal que se baseia no princípio da colaboração entre os entes para isentar o estado de toda responsabilidade com esse segmento da educação. Regime de colaboração não pode significar transferir responsabilidades. Os companheiros da Região Metropolitana de Belém, assim como aqueles que atuam no SOME e no médio noturno sofrerão diretamente com essas medidas. Enquanto isso a SEDUC comemora a redução no número de matriculas do fundamental na rede estadual que baixou de 1 milhão de matrículas para 677 mil, jogando toda responsabilidade nas costas das prefeituras. 
O governo estadual aponta suas medidas ainda para o Plano de Assistência à Saúde do Servidor, articulando o aumento no índice de desconto de 6 para 8%. 
Na rede municipal de Marabá, esse reordenamento vem com a reestruturação do Plano de Carreira, que usando da crise, se justificam os cortes pretendidos. 
O que vemos com isso é que a cada crise do capitalismo é preciso fazer alguma coisa para manter o sistema. A lógica do reordenamento não nasceu no Brasil, mas com o neoliberalismo mundial. É uma lógica perversa que sucateia para dizer que não presta e justificar a privatização. 

CONTRA ESSES ATAQUES:  Nessa última, semana estivemos participando do I ENCONTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no dia 10/12, e o Conselho Estadual de Representantes - CER, nos dias 11,12 e 13/12. O objetivo dos eventos foi armar a categoria contra esses ataques do governo estadual e dos prefeitos. 
Dentre os vários pontos debatidos, alguns pontos foram levantados como importantes, que elencamos abaixo, para a campanha salarial 2015/2016.
  1. Somos contra os descontos utilizados para retirar direitos dos trabalhadores.
  2. Adotar método de ocupação das escolas como foi em São Paulo.
  3. Resistir aos ataques contra a educação pública e qualidade. 
  4. Passeata contra a reorganização das escolas públicas do estado estado. 
  5. Campanha contra o não repasse previdenciário praticado por algumas prefeituras. 
  6. Exigir das prefeituras o uso dos 25% dos recursos próprios para a educação. 
  7. As Regionais criar calendários de mobilização. 
  8. PCCR unificado. 
  9. Criação de boletim informativo por Regional.
  10. Unificar a luta nos municípios pelas Regionais. 





sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Categoria garante criação de comissão ampliada para se auditar as contas da educação em reunião com Vereadores!



Caros filiados, 



Hoje ficou provado que a unidade entre os trabalhadores é capaz de tudo!  Em reunião com os vereadores conseguimos uma conquista importante para todos os trabalhadores em educação que agora enfrentam mais uma ameaça de verem seus salários serem reduzidos. 
Decidimos em conjunto com trabalhadores de vários setores que compareceram a reunião e com os Vereadores presentes, Coronel Araújo, Irmã Nazaré, Pedro Corrêa, Alécio, Miguelito e Vanda Américo, que nenhum projeto será votado na Câmara Municipal sem que antes seja feita uma auditoria nas contas da educação.
Todos os vereadores foram convidados a fazer parte da comissão, sendo que esta comissão se somará a Comissão que já foi criada pelo Sintepp em conjunto com 10 trabalhadores da nossa base, eleitos em assembleia geral, juntamente com a participação  do Ministério Público.  É importante destacar o papel da Vereadora Vanda Américo e Miguelito e de todos os demais vereadores da Mesa Diretora pela iniciativa de receber o sindicato e a  comissão de professores que se fizeram presentes. 

Na reunião de hoje, aprovamos: 

1. Comissão ampliada; 
2. Auditoria das folhas de setembro, outubro e novembro (com o uso da FOLHA ANALÍTICA E ESTATÍSTICA DOS ALUNOS  e os três últimos quadrimestres de prestação de contas que deveria ser enviado pelo executivo a CMM);
3. Reunião dessa Comissão ampliada com todos os trabalhadores em educação nesta segunda - feira (14/12/2015);

4. Que nenhum projeto será aprovado na CMM visando a redução de direitos enquanto não for feito uma auditoria séria e com a supervisão de auditores indicados pela categoria e pela CMM;
5. E o mais importante: a Unidade necessária dos trabalhadores.

CALENDÁRIO DE MOBILIZAÇÃO

DIA: 14/12/2015 - ASSEMBLEIA NA CMM COM A CATEGORIA E TODA A COMISSÃO AMPLIADA; 

DIA: 15/12/2015 - ASSEMBLEIA NA CMM PARA INFORMES E MOBILIZAÇÃO; 

DIA: 16/12/2015 - ASSEMBLEIA NA CMM PARA INFORMES E ACOMPANHAMENTO DA REUNIÃO DA COMISSÃO;
 
DIA: 17/12/2015 - ASSEMBLEIA NA CMM PARA INFORMES E MOBILIZAÇÃO; 

DIA: 18/12/2015 - ASSEMBLEIA NA CMM PARA INFORMES E MOBILIZAÇÃO; 

DIA: 19/12/2015 - ASSEMBLEIA NA CMM PARA INFORMES E MOBILIZAÇÃO;  

DIA: 20/12/2015 - ASSEMBLEIA NA CMM PARA INFORMES E MOBILIZAÇÃO;  

DIA: 21/12/2015 - ASSEMBLEIA NA CMM PARA INFORMES E MOBILIZAÇÃO;   

DIA: 22/12/2015 - ASSEMBLEIA NA CMM PARA INFORMES E MOBILIZAÇÃO.

ATENÇÃO: Este calendário pode ser alterado conforme necessidade dos trabalhadores a qualquer momento pela Coordenação do Sintepp ou pela Categoria nas Assembleias.


Não haverá golpe! 
Nenhum direito a menos!

Comissão Ampliada de Luta pelos direitos dos trabalhadores em educação

 

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Nota sobre a boataria do Mandado de Segurança Preventivo!



Há pessoas que se acham tão inteligentes que se acham no direito de apostar da falta de informação ou ignorância dos outros. Amigos, enquanto não houver COMPROVAÇÃO de ataque a DIREITO LÍQUIDO E CERTO, não há possibilidade alguma de Mandado de Segurança PREVENTIVO! 


MANDADO DE SEGURANÇA - ASPECTOS JURÍDICOS
MANDADO DE SEGURANÇA – ASPECTOS JURÍDICOS
BERNARDO SANTANA ALVES NASCIMENTO

1. INTRODUÇÃO
Como se sabe, a constituição federal de 1937 foi omissa ao remédio constitucional – mandado de segurança. Só teve este, reconhecimento de direito com o advento da constituição de 1946.
A nossa ilustre carta magna faz referencia expressa ao mandado de segurança em seu Art. 5, LXIX, que assim reza:
´´ conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público`` 

2. CONCEITO DO MANDADO DE SEGURANÇA 

Mandado de segurança, ainda vale frisar, é uma ação de rito sumaríssimo, com status de remédio constitucional, pela qual a pessoa que sofrer ilegalidade ou abuso de poder ou receio de sofrer-lá, oriundo de autoridade pública ou nos casos em que se é delegado a terceiros, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, para proteger o direito liquido, certo e incontestável do impetrante, pode-se utilizar esse remédio.
Maria da Sylvia Zanella De Pietro assim conceitua:
´´mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder “( Di Pietro, Maria Sylvia Zanella / Direito Administrativo. 1999, p. 612). 

3. DIREITO LIQUIDO E CERTO 

Entendemos por direito liquido e certo, aquele em que pode ser comprovado, pelo julgador, tão logo a impetração do mandado de segurança, não cabendo assim, comprovação posterior, pois não seria liquido e certo. Cabe salientar, que o mandado de segurança deve apresentar-se com prova pré-constituida, ou seja, reafirmando o fato de não haver possibilidade de se juntar prova aos autos após a impetração do mesmo. No entanto, nada impede que o interessado procure outros meios judiciais, tendo em vista que o mandado de segurança não obsta o acesso a possíveis vias judiciais. 

4. MODALIDADES 

O mandado de segurança se divide em duas espécies: repressivo ou preventivo.
Quando já tiver ocorrido a ilegalidade ou abuso de poder, cabe o mandado de segurança repressivo, no sentido de corrigir a ilicitude ´´ devolvendo o direito ao impetrado`` direito que tinha lhe sido tomado.
Como não só de fatos já ocorridos que se nada o direito, cabe também de prevenir possíveis ilegalidades passivas de acontecerem, utilizando-se, neste caso, o mandado de segurança preventivo, que havendo a comprovação de violação ao direito liquido e certo supra conceituado, poderá ser deferido um pedido de liminar. (grifos Sintepp)

5. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO 

O mandado de segurança tem que ser impetrado no prazo de 120( cento e vinte) dias a contar da ciência do ato, de afronta ao direito liquido e certo, pelo impetrante.
O prazo tem natureza decadencial, não podendo ser interrompido e nem suspenso. Reza o Art. 18, da Lei 1.533/51:
´´O direito de requerer mandado de segurança, extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado``. 

6. CONCESSÃO DA LIMINAR 

No que tange o seu conceito e as possibilidades de se impetrar um mandado de segurança, percebe-se pouca discussão na doutrina. No entanto, vale fazer referencia a concessão da medida liminar no mandado de segurança, que assim segue:
Até os dias atuais, existe ampla discussão na jurisprudência acerca da concessão da liminar em mandado de segurança, tendo em vista toda a sua subjetividade e total suscetibilidade.
Reza o Art. 7, II, da Lei 1.533/51, que regula o mandado de segurança:
ART. 7. Ao despachar a inicial, o Juiz ordenará:
II – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida.
A carta magna é omissa no que tange a concessão da liminar no mandado de segurança, o que resulta na aplicação da lei já mencionada.
Entendemos, assim, que não parece congruente impetrar mandado de segurança sem que se faça valer do pedido Liminar, pois do contrario, o direito liquido e certo perde todo o seu sentido, tendo em vista o beneficio desta medida.
Arruda Alvim Netto, in Anotações sobre a medida liminar em mandado de segurança, RP 39/12, leciona que: “Em quase cem por cento dos casos, quem impetra uma segurança quer uma medida liminar”. 

7. NATUREZA JURÍDICA

Assim, dispõem ALEXANDRE DE MORAES:

´´Trata-se de uma ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público``(Moraes, Alexandre/ Direito Constitucional. 2002, p.164). 

8. PROCESSO 

O mandado de Segurança é processado pelo rito sumaríssimo e compreende:
a) despacho inicial;
b) notificação à autoridade coatora, que deve prestar informações no prazo de 10 dias;
c) sempre será ouvido o Ministério Público no prazo de 05 dias, independente de ter sido ou não prestada informações pela autoridade coatora;
d) autos conclusos;
e) havendo pedido liminar, quase sempre há, o juiz concederá ou não;
Há de se destacar, que autoridade coatora é notificada para, querendo, prestar informações, nunca por meio de procurador.

9. DAS PARTES 

O sujeito ativo, chamado de impetrante é sempre pessoa física ou jurídica, pública ou privada, possuidora do direito líquido e certo. O sujeito passivo, conhecido como impetrado deverá ser a pessoa jurídica de direito público ou privado que esteja no exercício de atribuições do Poder Público.
O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência pelo interessado, do ato impugnado. Vale salientar, que o prazo é decadencial, não admitindo interrupção nem suspensão. Nesse sentido, BUZAID afirma que: O prazo para impetrar mandado de segurança, que é de 120 dias, começa a correr da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado ( art. 18 da Lei nº 1533/51). Normalmente, conta-se o prazo a partir da publicação no diário oficial ou pela notificação individual do ato a ser impugnado, que lesa ou ameaça violar direito líquido e certo. Estas são as duas formas conhecidas de publicidade do ato administrativo. A comunicação pessoal, feita ao titular do direito, depois de decorrido o prazo de 120 dias, não tem a virtude de reabrir o prazo já esgotado. Tal prazo extintivo, uma vez iniciado, flui continuamente: não se suspende nem se interrompe. (Buzaid, Alfredo / O Mandado de Segurança. 1989, p. 160: -Moraes, Alexandre de/DireitoConstitucional.2002,p.170). 

10. CONCLUSÃO 

O mandado de segurança é um instrumento normativo e, tem por finalidade proteger os direitos individuais e da coletividade, não amparado por hábeas corpus nem hábeas data, devido a uma ação ou omissão de uma autoridade coatora, de forma ilegal ou abuso de poder; dando portanto, a sociedade uma leve certeza de justiça com respeito total ao direito existente em nossa sociedade. 

11. BIBLIOGRAFIA 

De livros
1. ARRUDA ALVIM NETTO, José Manoel de. Anotações sobre medida liminar em mandado de segurança, RP 39/16-26.
2. RUIZ, João Álvaro. Metodologia Científica. Guia para eficiência nos estudos. 4. ed. SP: Atlas, 1996.
3. DIDIER JUNIOR, Fredie. "Antecipação parcial e liminar dos efeitos da tutela. Hipótese concreta. Considerações." Em: Revista Jurídica dos Formandos em Direito da UFBA. Salvador: Faculdade de Direito da UFBA, 1999, v. V, p. 114.
4. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. – 11. ed. – São Paulo: Atlas, 1999.
De artigo na Internet
OLIVEIRA, ARRUDA GUILHERME. A proibição da concessão de medida liminar e a ofensa à garantia constitucional da tutela jurisdicional no mandado de segurança. Disponível em