quarta-feira, 29 de abril de 2015

ENTENDA PORQUE NÃO DEVEMOS ENCERRAR A GREVE


Caros Companheiros,

Mais uma vez queremos reforçar aos companheiros de que a greve na rede estadual de ensino continua. Apesar dos grandes esforços do Sintepp nas mesas de negociação para por fim a esse movimento que já faz hoje 35 dias, ainda não há avanços suficientes para finalizarmos a greve. A última cartada do governador Simão Jatene, depois de se omitir das negociações por mais de uma mês, foi publicar Nota de Esclarecimento sobre o pagamento do mês de abril. 
Segundo o que diz o governo nessa nota, o pagamento dos professores será feito conforme a última proposta do governo apresentado ao Sintepp em mesa de negociação. Proposta essa que foi apresentada à categoria e rejeitada, pelo entendimento de que as percas salariais continuarão a acontecer de forma abrupta.  
Por essa proposta do governo, o professor terá no máximo uma jornada de 220 horas, somando-se a isso o equivalente à 64 horas de hora-atividade teremos um salário máximo correspondente à 284 horas. Isso é muito ruim para o professor que atua somente na rede estadual e hoje tem todos os seus compromissos baseados em uma jornada máxima de 280 horas aulas em sala de aula. A redução salarial nesse caso ultrapassa os 1000 reais
Lembremos que a saída de completar o salario dando aula no ensino fundamental pela rede municipal, só é possível nos municípios onde não houve a municipalização desse segmento da educação. 
O que o sindicato quer é o respeito na íntegra a Lei Nº 8030, de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho e as aulas suplementares dos professores da educação básica da rede pública de ensino do Estado do Pará. Em seus Artigos 7º e 8º e desdobramentos diz:

"Art. 7º A carga horária máxima de um professor em regência de classe, incluindo as aulas suplementares, não poderá ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não considerado a hora-atividade.
Parágrafo único. As aulas suplementares em regência de classe corresponderão à diferença entre o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de que trata o caput deste artigo e a carga horária de sala de aula da respectiva jornada de trabalho em que estiver inserido o professor."
  
"Art. 8º As aulas suplementares concedidas ao professor da educação básica da rede pública de ensino que extrapolam os limites previstos no art. 7º desta Lei serão reduzidos obedecendo as seguintes situações:
I - em até três anos, a contar do início do ano letivo 2015, automaticamente e gradativamente, com redução de, pelo menos 1/3 (um terço) das horas semanais da carga horária extrapolada no ano;
II - quando houver necessidade de integralizar a jornada de trabalho de outro professor do Quadro Permanente do magistério; ou,
III - a pedido do professor."

No último dia 24, o governo publicou a portaria de lotação para o ano de 2015, dizendo obedecer os termos dessa lei 8030/2014. Todavia o que o governo quer é cumprir apenas o que diz no artigo 7º.  Essa jornada máxima de 220 em sala, acrescidas do percentual equivalente à hora-atividade (64 horas, portante um salário de 284 horas) será cumprido já agora, para todas as lotações. 
O governo não está cumprindo o que diz o artigo 8º  da mesma lei. Nesse artigo 8º é considerado o caso da maioria dos professores que hoje tem uma jornada superior à 220 horas em sala de aula.
Veja que no texto da lei foi usada uma oração restritiva "que extrapolam os limites previstos no artigo 7º". O artigo 8º é direcionado a esses professores. Os incisos I, II e III estabelecem quando e como essas aulas suplementares concedidas a esses professores (que estão acima de 220 horas aulas em sala de aula) serão reduzidas. 
  • Quando: em até 3 anos, a partir de 2015.

  • Como: 
I- reduzindo um terço dessas aulas suplementares por ano, ou seja o professor hoje com 280 horas em sala de aula somente passaria a ter 220 no ano letivo 2017.

II - Completar a carga horária de outro professor do Quadro Permanente, isso significa que a realização de um concurso público pode de imediato tirar essas aulas-suplementares. 

III - a pedido do professor. 

A PORTARIA GS/SEDUC Nº 206, DE 24 DE ABRIL DE 2015 (Portaria de Lotação) não garante ao professor enquadrado no artigo 8º da lei 8030/2014 o que está estabelecido nos incisos I e II, uma vez que submete essa extrapolação somente "mediante autorização do Secretário-Adjunto de Gestão de Pessoas (SEGEP) e do Secretário -Adjunto de Ensino (SEAN) cumulativamente". 
Na prática significa dizer duas coisas:
  1.  Quem hoje tem mais de 220 horas em sala de aula, só vai receber agora em abril por 220. 
  2. Quem precisar continuar com mais de 220 horas em sala de aula (230, 240 ... 280) terá que esperar essa autorização do SEGEP e do SEAN. Quanto tempo isso demora? Quem sabe?
Qual é a saída para o professor que precisa manter sua jornada máxima:
  1. Fazer a lotação com a jornada máxima, não dá aula para as turmas excedentes, nesse caso os alunos continuarão sem aula, e esperar sair a autorização.
  2. Fazer a lotação com a jornada máxima e dá aula sem a garantia de receber pelas aulas que ultrapassem as 220 horas. 
  3. CONTINUAR NA GREVE EXIGINDO O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 8ª DA LEI 8030/2014.

Esse é um dos pontos pelo qual o Sintepp entende que não houve avanços para encerrarmos a greve. 


2 comentários:

Anônimo disse...

E quando será discutida a situação dos professores que juntando as cargas horárias Municipio e Estado Ultrapassam 400, 500 e até 600 horas aula? como se explica isso? é humanamente impossível um professor cumprir essa carga horária!

V de Vitória disse...

Por que vcs não publicam aqui no blog a Portaria de Lotação completa de 2015? Eu não consigo baixar a do Portal da Seduc/Pa. Me ajuda aí!!!!