segunda-feira, 10 de agosto de 2015

KARAN-EL-HAJAR DÁ ESCLARECIMENTOS SOBRE PERÍCIA MÉDICA


No mês de julho, fomos procurados por uma servidora ASG- escolar, que apresenta quadro clínico diagnosticado como discopatia, com o CID M 54.4, "dores lombar com irradiação para o MID (Membro Inferior Direito) tendo evolução superior a 1 ano e meio", conforme consta no laudo médico assinado pelo médico, doutor Cloves, que atende em consultório em uma clínica da cidade. 
No laudo o médico justificou ainda "Cabe informar que o equipamento de TC desta clínica é de geração recente com 16 canais, sendo hoje o mais moderno existente em Marabá em termos de recursos tecnológicos e o resultado do laudo reflete o poder do equipamento, nada comparado ao aparelho do HR" (Hospital Regional). 
Com base nisso o médico concluiu "Avalio que a mesma na condição de portadora de discopatia lombar não tem condições de retornar às funções de origem, por se tratara de atividade que exige esforço constante, que irá comprometer (agravar) o seu processo patológico - degenerativo e doloroso". Mesmo assim, ao procurar o Ipasemar, a paciente foi atestada apta para o trabalho, não constando, no entender dos médicos peritos do instituto, nenhuma incapacidade para o trabalho, conforme consta no LAUDO Nº 0574/15. 
A assessoria jurídica do Sintepp preparou documento no qual solicita do instituto justificativa fundamentada por escrito para a negativa ao pedido de readaptação provisória da servidora por seis meses, uma vez que a doença e a incapacidade foram atestadas através de laudos e exames médicos. 
A coordenação do Sintepp esteve hoje representada em reunião com o senhor Karan-El-Hajjar, presidente do Ipasemar, para ouvir dele explicações sobre o fato. Karan explicou que a junta médica do Ipasemar avalia a capacidade laborativa da servidora, e que, embora reconheça a doença, atesta que não há incapacidade para o exercício de suas funções inerentes ao cargo de ASG.  Disse ainda que, nesse caso, como a servidora recorreu da decisão, será necessário o Ipasemar requerer a avaliação de outra equipe médica para avaliar o caso e emitir laudo. Para tanto, pediu o prazo de uma semana até contratar dois médicos da cidade para prestar o serviço. Caso isso não seja possível, o caso da servidora voltará à junta médica do instituto que fará uma avaliação definitiva. Durante a reunião, Karan nos informou ainda que essa questão de atestado, laudo, perícia médica nunca foi regulamentada no município, mas que toda documentação nesse sentido já está pronta, cabe ao executivo assim fazê-lo. 
Caso a nova perícia seja desfavorável à servidora, caberá a ela acatar ou não a decisão. Então, não havendo concordância por parte da servidora doente, o caso poderá ser decidido na justiça através de uma ação judicial contra o Ipasemar. O Sintepp não medirá esforços e estará a disposição da servidora para lhe prestar todo o auxílio jurídico que for necessário para resolver a situação. 



2 comentários:

Anônimo disse...

Um verdadeiro ABSURDO!!!!!

Goreth Costa disse...

Eu acho que está passando da hora de alguém auditar esse Ipasemar.