quarta-feira, 19 de abril de 2017

LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM EFEITO EX NUNC ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO DA AÇÃO



    Hoje, 19/04, o Acórdão do Pleno do TJ-PA concedeu liminar, de forma unânime à Prefeitura de Marabá na Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender o Parágrafo 4º do artigo 7º da Lei Municipal nº 17.474 /2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais de Educação Pública de Marabá, com efeito EX NUNC, até o final do julgamento da referida ação.

Conceito e Diferença entre os termos latinos:

Ex nunc - Significa "desde agora" e seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.

Ex tunc - Significa, "desde então", "desde a época" , assim quando dizemos que algo tem efeito ex tunc, seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados.






   Observe nesta página que a Câmara dos Vereadores (Assessoria Jurídica ), a Procuradoria do Município de Marabá e a Procuradoria Geral da Justiça opinando pela procedência da ADIN e somente o SINTEPP, na condição de amicus curiae  defende a constitucionalidade do dispositivo em discussão.





   A decisão não atingirá os professores promovidos até o final do julgamento do mérito, e continuaremos nos preparando para a apresentação do amigo da corte nesse período.

  Essa decisão, abre um novo debate na Câmara dos Vereadores, que já estava sendo discutida anteriormente para assegurar os direitos dos servidores em lei.

A COORDENAÇÃO

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