quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo SINTEPP/Marabá suspende a redução dos vencimentos dos Professores de Marabá







    A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, Dra. Maria Aldecy de Souza Pissolati, concedeu liminar em favor do SINTEPP/Marabá determinado a suspensão da redução dos vencimentos provocados pelo advento da Lei Municipal nº 17.782/2017.

   Entre os argumentos levantados pelo SINTEPP/Marabá e acatados pela MM. Juíza está o da irredutibilidade salarial, já que se trata de um princípio constitucional que integra o rol dos direitos e garantias individuais. Não se trata de direito adquirido a regime jurídico anteriormente instituído, mas sim uma garantia de irredutibilidade referente aos direitos adquiridos durante a vigência de determinada lei.

    A liminar concedida atende o pleito do SINTEPP em Mandado de Segurança impetrado em favor de seus filiados contra ato do Prefeito Municipal de Marabá, o qual, a partir da vigência da Lei Municipal nº 17.782/2017, reduziu drasticamente os vencimentos dos professores da rede municipal de ensino, alguns com percas de mais de mil reais.

  Como já vinha sendo defendido pelo SINTEPP, o Prefeito Municipal precisa garantir aos servidores atingidos pela Lei Municipal nº 17.782/2017 uma forma de que os mesmos não tenham seus salários reduzidos, dando concretude ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial.

   Informamos aos nossos filiados que o Prefeito Municipal ainda será intimado para cumprir a decisão, o que deve acontecer nos próximos dias. Portanto, o pagamento programado para acontecer amanhã, 24/11/2017, não vem contemplado com essa mudança.

   Essa decisão é uma importante vitória para os educadores que tiveram seus vencimentos reduzidos de forma ditatorial pelo Prefeito e seus vereadores.

A COORDENAÇÃO


quarta-feira, 22 de novembro de 2017

GOVERNO TIÃO MIRANDA ENVIA PROJETO À CÂMARA PARA ACABAR COM AS ELEIÇÕES DIRETAS NAS ESCOLAS


   Ontem, 21/11 na Câmara dos Vereadores ocorreu mais uma sessão legislativa e contou com a participação de várias entidades no plenário, tais como: Sintepp - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, subsede Marabá, AVESF - Associação dos Veteranos do Bairro São Félix, Associação de Pais e Mães do Bairro Araguaia, UNEMAR - União dos Estudantes de Marabá, entre outras entidades.  Entre vários encaminhamentos, foi apresentado o Projeto de Lei nº 52 de 13 de novembro de 2017 que visa revogar a Lei Municipal nº 17.691/2015, alterando o inciso II da Lei Municipal nº 17.149/2004 e a Lei Orgânica no seu inciso VI do Art. 253.
 Na prática, o governo revoga a Lei anterior, apresentando o projeto de Lei nº 52 que tem em seu capítulo II "Da Escolha dos Diretores e Vice- Diretores das Unidades de Ensino", o seguinte:

Art. 8º. A escolha dos Diretores e  Vice-diretores das unidades de ensino da Rede Pública Municipal ocorrerá por ato do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Para a nomeação, o servidor, necessariamente, deve atender aos seguintes critérios:
  • Pertencer ao quadro de servidores efetivos da Rede Municipal de Ensino;
  • Ser concursado para área do ensino;
  • Possuir mais de 05 anos de efetivo exercício no cargo;
  • Possuir formação superior em Pedagogia, e às demais licenciaturas, deverá possuir especialização em gestão escolar;
  • Não tenha sofrido condenação em processo administrativo no âmbito municipal, estadual ou federal;
  • Não possua lotação em município diverso de Marabá por outra rede de ensino;
  • Demonstre notória capacidade técnica, especialmente relacionada à gestão e legislação educacional vigente;
  • Não esteja o servidor em processo de aposentadoria;
  • Apresente aptidão de saúde, por meio de laudo médico.
   O projeto seguirá agora para o debate nas Comissões de Legislação, Educação e Administração, para depois retornar para o plenário. Infelizmente, esse projeto é mais um retrocesso na educação em Marabá e cabe agora, cada vereador da Casa Legislativa se posicionar sobre o mesmo.
     A referida adequação que o governo, ora propõe está justificada na mesma lógica da reformulação do PCCR, que é o cerne da inconstitucionalidade. Destacam a mesma confusão jurídica sobre as progressões, quando então o Governo Tião Miranda ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os professores de toda rede Municipal em Janeiro deste ano.
    A LDB/96 pontua que "diretor" é função do quadro funcional do grupo do Magistério, assim como, coordenador, orientador, vice-diretor. O Cargo é único de professor, no entanto essas posições entendem que o cargo de direção de escola é livre nomeação e exoneração do executivo por serem cargos de comissão.
   Assim, com mais uma política de retrocesso na educação iniciaremos as discussões nas comissões defendendo os princípios que norteiam a legislação educacional na defesa do processo da Gestão Democrática na Rede Municipal de Marabá.
“Só existirá democracia no Brasil no dia em que se montar no país a máquina que prepara as democracias. Essa máquina é a da escola pública”. (Anísio Teixeira)

A COORDENAÇÃO
    

    

terça-feira, 14 de novembro de 2017

DEVERES DOS FILIADOS E DEPENDENTES - SEDE CAMPESTRE


AVISO SEDE CAMPESTRE


SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO POLÍTICO-SINDICAL DO SINTEPP: PCCR E HORA ATIVIDADE

  

   O SINTEPP, subsede Marabá convida os profissionais da educação para participarem do Seminário de Formação Político-Sindical sobre os temas que debaterão o PCCR x PCR e a Hora Atividade, cujo o objetivo é debater e subsidiar os trabalhadores da educação sobre as últimas discussões sobre a carreira e as propostas de hora-atividade que estão sendo debatidas no Conselho Municipal de Educação (CME).
   Na oportunidade será debatido o papel da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (Sase/ MEC) e da UNDIME que tem se organizado na efetiva orientação dos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração no sentido de dividir e retirar ainda mais os direitos dos trabalhadores.
       Sabemos que todas as escolas estão cumprindo o calendário letivo, por isso é importante que as escolas se organizem e enviem para o Seminário 2 (dois) representantes por escola, para participarem do evento e levarem para as escolas as propostas que serão apresentadas sobre a Hora Atividade.


 A COORDENAÇÃO

AVISO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA SEDE SOCIAL


quarta-feira, 8 de novembro de 2017

DIA NACIONAL DE LUTA POR DIREITOS


INFORMATIVO SEDE CAMPESTRE


INFORMATIVO: PROMOÇÃO FUNCIONAL


   Nos últimos dias temos procurado informações na Semed sobre a Lista de Progressões que ficou de ser publicada pela Semed, mas até o momento esse fato não aconteceu, e como ainda não tivemos acesso a lista, já há alguns rumores que os servidores que deram entrada no pedido de promoção do nível médio para o nível superior não constam na lista.

   Orientamos os servidores que deram entrada no pedido de nível médio para o nível superior a procurarem o Sintepp para juntada de nova documentação à Comissão de Avaliação de Evolução Funcional, pois devem responder sobre o motivo da demora na avaliação da documentação e na resposta sobre o processo de promoção funcional. Além disso, a documentação será enviada também para a Prefeitura e para o Secretário de Educação reivindicando o enquadramento.

     Dos processos protocolados na Justiça sobre Promoção e Retroativos, até agora 53 aguardam apenas decisão da magistrada, pois a prefeitura já se manifestou, os demais já estão encaminhando para a mesma situação.
 
    Fomos informados na Semed que ainda este mês de novembro será publicada a lista com autorização do Prefeito. As promoções solicitadas são de nível médio para superior, nível superior para nível especialista e nível especialista para nível mestrado.

    Não há problema no debate de enquadramento dos novos professores especialistas e mestres, mas sim dos novos professores que se tornarão nível superior, sob a alegação da Semed "de que há uma liminar em curso da ADI e por isso a promoção de nível médio para nível superior não pode mais ocorrer." No entanto, há controvérsias, tendo em vista que há dois fatores que sustentam o pedido dos servidores dentro da legalidade, pautado e escrito de forma concreta nas duas legislações: do PCCR e do RJU.

    PCCR - Todos os servidores que deram entrada antes da Liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado sobre a ADI, tem direito ao pedido do pleito porque estava assegurada a promoção de nível médio para nível superior.

   RJU - Após a liminar expedida pelo Tribunal de Justiça, houve a decisão com efeito Ex Nunc que suspendeu a promoção do nível médio para nível superior incorporada no seu vencimento base e com a aprovação do PCCR em 23/05, o elemento da promoção de nível médio foi suprimido, porém os servidores de nível médio para nível superior serão enquadrados, conforme o nível superior garantido no RJU de todos os servidores do município, como forma de adicional descompactado do seu vencimento base.

    Ou seja, os professores continuam com seus direitos garantidos pela Lei. Nem tudo que o governo planejou, ele ganhou. 

#LEI É PARA SER CUMPRIDA!

    A COORDENAÇÃO