quarta-feira, 20 de junho de 2018

JATENE VAI AO STF PARA NÃO PAGAR O PISO DO MAGISTÉRIO

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O inimigo da educação paraense, Simão Jatene, insiste em não pagar o piso salarial do magistério. E para isso, mesmo já tendo perdido mais de seis vezes no Tribunal de Justiça do Pará (TJE), inclusive tendo recebido ordem expressa do Desembargador ROBERTO MOURA, para pagar imediato o valor correto do piso 2016, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por servidor prejudicado, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir a suspensão dessa ordem. E a sua presidente, Ministra Carmem Lucia, nessa terça-feira, 19, deferiu liminarmente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Para.
Para suspender a execução imposta pelo TJE-PA, o Estado alegou “a grave lesão à ordem administrativa e economia pública imposta ao Estado do Pará, decorrente do seu cumprimento”, afirmando que representaria imediata despesa adicional, para o atual exercício de 2018 (maio a dezembro – meses remanescentes), no valor de R$ 393.612.430,08, que somado ao da decisão sobre o piso de 2017, resultaria em R$ 843.724.303,61. Além de R$ 24.000.000,00 por dia em caso de descumprimento da ordem.
Justificou, ainda, que no cálculo do piso salarial deve ser considerado o vencimento base, acrescido na gratificação de nível superior.
Em sua decisão, Carmem Lúcia explica que possibilidade de suspensão de execução de decisões concessivas de segurança, somente se admite quando presentes simultaneamente os seguintes requisitos: a) as decisões a serem suspensas sejam proferidas em única ou última instância pelos Tribunais locais ou federais; b) tenham potencialidade para causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas; c) a controvérsia tenha natureza constitucional. Para, ao final considerou plausível os argumentos do Estado.
De acordo com a assessoria jurídica do Sintepp, a decisão do STF não analisa o mérito sobre o direito que os servidores do magistério possuem sobre o valor correto do piso salarial profissional, que é inquestionável, a própria presente deixa expresso isso, ao dizer que “não se ter com essa decisão antecipação sobre o mérito da matéria submetida a exame nas impetrações e seus recursos”. Esse decisão analisa especialmente o impacto financeiro que o Estado diz que iria sofrer com a ordem do TJE-PA.
O Sintepp irá recorrer da decisão da ministra Carmem Lúcia no prazo de até cinco dias.
O Sintepp lamenta e, sobretudo, repudia essa decisão do STF, bem como a atitude do Governador, fora da lei, Simão Jatene. Governador que massacra os servidores e a própria educação do Pará, ao deixar de pagar o piso salarial do magistério, não efetuar revisão geral da remuneração aos demais servidores da educação, não efetuar a progressão funcional, abandonar as escolas que se mantém sucateadas e sem qualquer segurança.
O Sintepp repudia, também, a forma circense com que o Procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante e a Secretária de Administração, Alice Viana, convocam uma “Coletiva” para comemorar a decisão de Carmem Lucia. Deveriam, sim, se envergonhar de trabalharem contra os servidores da educação e do próprio estado.

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